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MunicipalRS · Fagundes Varela · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.591 DE 24 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Lei Ordinária
numero
2591
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
A517F55E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.591 DE 24 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2.591 DE 24 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 2.591 DE 24 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

PORTARIA Nº 154/26 DE 24 DE ABRIL DE 2026 DESIGNA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Seletivo Simplificado nº 04/2026, Edital nº 25/2026, DESIGNA os servidores abaixo relacionados para compor Comissão com a finalidade de realização de seleção pública, para contratação temporária, emergencial de excepcional interesse público de MERENDEIRA, desempenhando as seguintes atividades:

  • elaboração de editais
  • recebimento de inscrições;
  • homologação das inscrições;
  • julgamento de recursos;
  • classificação dos candidatos;
  • homologação de resultados. Comissão:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no artigo 37, IX da Constituição Federal, e Título VIII do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Fagundes Varela, Lei Municipal nº 955 de 07 de outubro de 2002 e art. 84 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a contratar emergencial e temporariamente por excepcional interesse público UMA MERENDEIRA, para atendimento na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 2º A contratação prevista no artigo anterior, visa suprir a falta de profissionais efetivos para o ano de 2026.

Titular: Dariane Bassani Suplente: Maiara Frizon Titular: Aline Moreschi Vivan Suplente: Graciane Galli Titular: Paula Meotti Suplente: Rosecleia Zatt REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 3º Os servidores serão distribuídos em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados: Quantidade 01

Função Merendeira

Carga horária 40h

Remuneração mensal (R$) R$ 1.982,81

Art. 4º O prazo de contratação para o cargo acima será de 6 (seis) meses, podendo ser renovados por igual período e/ou rescindido a qualquer tempo mediante interesse da Administração. Parágrafo Único. O servidor contratado também fará jus ao vale alimentação, cujo valor para a carga horária semanal de 40 horas é de R$ 418,00. Art. 5º A contratação é de natureza administrativa, sob regime estatutário, com contribuição ao RGPS, obedecendo atribuições e requisitos do cargo contidos na Lei Municipal nº 1.806 de 18 de junho de 2014, sendo que os demais direitos contratuais obedecerão às normas contidas no artigo 237, da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6º Excepcionalmente, para a presente contratação emergencial, não se aplicam os dispositivos contido nos artigos 235 e 236 da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico do Servidores Públicos Municipais. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA, aos 24 de abril de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti