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MunicipalRS · Fagundes Varela · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.589 DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Lei Ordinária
numero
2589
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
48FB92DA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.589 DE 09 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2.589 DE 09 DE ABRIL DE 2026 ADENDO 06 - CONTRATO Nº 059 DE 14 DE ABRIL DE 2022

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Processo Administrativo nº 287/2022 - Pregão Presencial nº 015/2022 CONTRATADO: DVNET SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 12.729.337/0001-13; OBJETO: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 059 de 14 de abril de 2022, a contar de 14 de abril de 2026. Reajusta conforme índice acumulado do IPCA-15 o percentual de 3,81% (três virgula oitenta e um por cento), passando a vigorar os valores conforme a tabela abaixo, a contar de 14 de abril de 2026. O processo encontra-se publicado no site www.fagundesvarelars.gov.br. ou pelo fone (54) 3445 1066. Fagundes Varela, 09 de abril de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Aline Sangali Giaretta Ghidin