Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.587 DE 09 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- FAGUNDES VARELA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2587
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 71D960DD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.587 DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 2.587 DE 09 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 2.587 DE 09 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO CARAVÁGIO E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Fagundes Varela autorizado a realizar parceria para a concessão de auxílio financeiro em favor de CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE FAGUNDES VARELA, CNPJ sob o nº 91.566.992/0001-74, destinado ao apoio a Brigada Militar do Município de Fagundes Varela para manutenção das atividades desenvolvidas em prol da segurança pública do Município, suprindo a falta de equipamentos, serviços e materiais de consumo, bem como melhorias no local de atendimento. Parágrafo Único. A parceria autorizada pela presente Lei se dará através da celebração de Termo de Colaboração e reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores. Art. 2º O valor do repasse totalizará a importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • §1º A comprovação se dará através da apresentação pela entidade parceira de documentação oficial apta e hábil a demonstrar as despesas efetivamente realizadas com o desenvolvimento da Segurança Pública. §2º O Termo de Colaboração ora autorizado vigorará até a data de 20/12/2026, podendo ser suspenso de forma unilateral e automaticamente em caso de interrupção e/ou paralisação das aulas. Art. 3º Para celebração do termo de colaboração, a entidade parceira deverá atender aos seguintes requisitos: I – Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, cultural e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, nos termos do Art. 33, caput, inciso I, e Art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014; II – Realizar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme prevê o Art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014; III – Possuir, no momento da aceitação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; IV – Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; V – Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; VI – Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; VII – Comprovar que funciona endereço por meio de declaração da Presidência ou cópia de documento hábil; Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.06.181.0021.2.129 Auxílios para Colaboração em Segurança Pública 3.3.50.41 – Contribuições (158) ........................... R$ 7.000,00 Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento 0001 – Livre Art. 5º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supracitado a redução da seguinte dotação orçamentária: 09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 09.01 – Reserva de Contingência 09.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência (1609) .............................................. R$ 7.000,00 Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento 0001 – Livre
ANO XVIII | Nº 4306
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.743/2013 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 169 da Lei Municipal nº 1.743, de 18 de setembro de 2013, que estabelece o Código Tributário do Município de Fagundes Varela, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 169. São isentas das taxas previstas nos anexos IV ao X deste código tributário municipal: [...]” Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a remir eventuais taxas já lançadas para o exercício de 2026, desde que comprovados os requisitos legais para fruição da isenção de que trata o art. 1º. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 09 de abril de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti