Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.586 DE 09 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- FAGUNDES VARELA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2586
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- F94EC468
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.586 DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 2.586 DE 09 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 2.586 DE 09 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 06 – SEC MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400402.248000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – PAIF 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL .... R$ 5.000,00 Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito especial acima redução orçamentária de igual valor na seguinte dotação orçamentária: 06 – SEC MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400402.248000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – PAIF 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL ... R$ 5.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município autorizado a realizar obra de pavimentação asfáltica na Comunidade de Nosso Senhora do Caravágio até a divisa com o Município de Vila Flores na Linha David Canabarro em uma extensão aproximada de 2,1 km, através de convênio FPE nº 2025/5186, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único. Na execução da obra incide contribuição de melhoria conforma estabelece a legislação municipal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 560.165,27 (quinhentos e sessenta e cinco mil e vinte e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária: 04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA 04.01 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA 2678201701.107000 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS 4.4.90.51 – Obras e instalações ( ) ........................... R$ 560.165,27 Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento 0001 – Livre Art. 3º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supracitado o superávit financeiro do exercício anterior de recurso livre, fonte 1500, detalhamento 1, no valor de R$ 560.165,27. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 09 de abril de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti