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MunicipalRS · Fagundes Varela · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.585 DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Lei Ordinária
numero
2585
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
5678A985
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.585 DE 09 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2.585 DE 09 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 2.585 DE 09 DE ABRIL DE 2026 INCLUI META NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026-2029, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído, no anexo I da Lei Municipal nº 2.507, de 02 de julho de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, a meta abaixo especificada: ÓRGÃO: 06 – SEC MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 0062: Saúde Para Viver Mais e Melhor – Atenção Básica AÇÃO: 2.081 – EXAMES LABORATORIAIS Produto: Serviços Mantidos Objetivo: Custear as despesas provenientes da realização de exames laboratoriais da Atenção Básica. Art. 2º Fica incluído no anexo III da Lei nº 2.527, de 22 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, a ação mencionada nos termos do artigo anterior.

DECRETO Nº 2.607 DE 09 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pelas Leis Municipais nº 2.540 de 19 de novembro de 2025 e nº 2.588 de 09 de abril de 2026, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02 – GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 06 – SEC MUNIC DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01 – Secretaria da Saúde 06.01.10.301.0062.2.081 Exames Laboratoriais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( ) ... R$ 100.000,00 Recurso 2706 – Transferência Especial da União Detalhamento 4514 – Custeio Danrlei de Deus 202528610007

www.diariomunicipal.com.br/famurs

106

Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 4º Servirá de recurso para atender ao crédito especial acima o superávit financeiro do exercício anterior do recurso vinculado 2706 – Transferência Especial da União.

ANO XVIII | Nº 4306

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 09 de abril de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti