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MunicipalRS · Fagundes Varela · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.584 DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Lei Ordinária
numero
2584
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/03/2026
data_publicacao
2026-03-19
codigo_identificador
57147EC5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117804_2026-03-18_8dbfcb1efb225364a7115033a4d6759e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.584 DE 18 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2.584 DE 18 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 2.584 DE 18 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE FAGUNDES VARELA A CELEBRAR TERMO DE

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • COLABORAÇÃO COM O CENTRO CULTURAL DE FAGUNDES VARELA. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Fagundes Varela autorizado a realizar parceria para a concessão de auxílio financeiro em favor do CENTRO CULTURAL DE FAGUNDES VARELA inscrito no CNPJ sob nº 02.177.875/0001-99, destinado a realizar o evento de Escolha das Soberanas da 8ª Bella Festa, o qual ocorrerá no dia 18 de abril de 2026. Parágrafo Único. A parceria autorizada pela presente Lei se dará através da celebração de Termo de Colaboração e será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores. Art. 2º Para serem alcançados os objetivos do Termo de Colaboração, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a quantia de até R$57.000,00. Art. 3º Os gastos referentes ao evento estarão vinculados ao Plano de Trabalho o qual encontra-se anexo a este Projeto de Lei. Art. 4º As despesas a que se referem essa lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 05 – SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 05.02 – Departamento da Cultura 05.02.13.392.0101.2.144 - Bella Festa 3.3.50.41 – Contribuições (1039) ....................... R$ 57.000,00 Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 0001 – Livre Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 18 de março de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti