§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Fagundes Varela · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.582 DE 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Lei Ordinária
numero
2582
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
BA948820
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.582 DE 11 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2.582 DE 11 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 2.582 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI Nº 2.175, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, A QUAL REESTRUTURA O PROGRAMA IMPULSÃO AGROPECUÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta os incisos V e VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.175 de 22 de setembro de 2021, conforme segue: “[...] V- Auxílio em 100% do valor da hora máquina nas melhorias de silos trincheiras, destinados ao armazenamento de silagem. VI - Auxílio de 01(uma) hora máquina para cada 8 m² (oito metros quadrados) de construção na terraplanagem para a obra destinada ampliação de galpão quando o projeto não necessita de instalação de canzil. ” Art. 2º Altera o caput, bem como o §1º do art. 20 da Lei Municipal nº 2.175/2022, passando a constar conforme segue: “Art. 20. Como forma de incentivo à emissão de notas da produção primária, fica o Município autorizado a conceder, "Bônus" ao produtor rural, com base na movimentação de venda no talão de produtor, de cada exercício financeiro fechado (janeiro a dezembro), que gerem valor adicionado ao município, conforme legislação vigente, obedecendo-se as seguintes classes e seus respectivos valores: Classe I - De: R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 = Bônus de R$ 300,00; Classe II - De: R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 = Bônus de R$ 400,00; Classe III - De: R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 = Bônus de R$ 500,00; Classe IV - De: R$ 200.000,01 a R$ 700.000,00 = Bônus de R$ 550,00; Classe V - Acima de: R$ 700.000,00 = Bônus de R$ 620,00; §1º O Bônus poderá ser trocado somente por materiais prestados pela municipalidade. [...]”

www.diariomunicipal.com.br/famurs

77

Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 3º Altera o art. 21 da Lei Municipal nº 2.175/2022, passando a constar conforme segue: “Art. 21. Fica o município autorizado a auxiliar o produtor rural na manutenção dos acessos a produção e moradia, nos termos deste artigo: I - Auxílio de 100% nos serviços de hora máquinas para melhorias nas estradas que servirão para escoamento da produção e de acesso a moradia para a grupo familiar; §1º Os serviços de que trata o caput deste inciso são limitados a 2 horas de máquina, devendo ser prestados em uma única vez ao ano. §2º Excedidas as 2 horas o auxílio passará a ser de 50%. §3º Os auxílios previstos nos incisos I e II ficam condicionados a vistoria prévia e disponibilidade do Município. ”

ANO XVIII | Nº 4286

  1. Rafaela Benetti Molossi – Auxiliar Administrativo
  2. Graciane Galli – Professor de Educação Física SUPLENTES
  3. Aline Sangali Giaretta Ghidin – Auxiliar Administrativo
  4. Claudio Magoga – Auxiliar Administrativo
  5. Paula Meotti - Auxiliar Administrativo Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 048/24, de 29 de fevereiro de 2024.

Fagundes Varela, 11 de março de 2026. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti