Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.581 DE 11 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- FAGUNDES VARELA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2581
- data
- 2026-03-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- B6AB7E91
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.581 DE 11 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.581 DE 11 DE MARÇO DE 2026
ANO XVIII | Nº 4286
Art. 8º Perderá o direito a pessoa ou entidade que não retirar os prêmios no prazo de 30 (trinta) dias após a data do sorteio. Parágrafo Único. Caso não haja manifestação do contemplado até dez dias após a realização do sorteio, a Secretaria Municipal de Gestão remeterá ofício registrado a cada contemplado, mencionando o prêmio e o prazo para retirada do mesmo. Art. 9º O sorteado somente poderá retirar o prêmio quando estiver adimplente com o Tesouro Municipal. Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Gestão a organização da campanha.
LEI Nº 2.581 DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar campanha a nível municipal para o período de 2026, com a finalidade de aumentar o percentual de arrecadação própria em relação ao volume total da receita, bem como estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agroindústria do Município de Fagundes Varela, além de estimular a produção e comercialização agropecuária. Art. 2º A campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar produtores rurais, usuários de serviços e consumidores que sejam portadores de documentos fiscais do Município de Fagundes Varela. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá realizar, paralelamente à Campanha de aumento de arrecadação, ações junto à comunidade, visando à Educação Fiscal e Tributária. Art. 3º Para fins da presente Lei serão considerados os documentos comprobatórios: §1º Consumidores: serão consideradas as notas fiscais de consumidor final e cupom de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, proveniente de empresa inscrita do ICMS no Município de Fagundes Varela. §2º Usuários de Serviços: serão consideradas as notas fiscais de prestador de serviços, pessoa física ou jurídica, com inscrição municipal de Fagundes Varela, fornecidas ao consumidor final. Art. 4º Concorrerão também à premiação, conforme regulamentação: I - Novas empresas que se instalarem no Município, durante o período da campanha, devidamente registradas, mediante comprovação junto à Secretaria Municipal de Gestão; II - Proprietários de veículos que transferirem de outros municípios para este, durante o período da campanha, mediante apresentação dos comprovantes de transferência à Secretaria Municipal de Gestão; III – Contribuintes que comprovarem a inscrição junto ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. Art. 5º Fica o Poder Executivo fica autorizado a custear a premiação até o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de seu orçamento. Art. 6º O local, data dos sorteios e forma de retirada da premiação serão definidos em regulamento. Parágrafo Único. Os sorteios serão realizados em lugar aberto ao Público e serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Gestão. Art. 7º As cautelas serão entregues pela Secretaria Municipal de Gestão. §1º As cautelas deverão ser preenchidas com os dados solicitados e depositadas em uma urna junto à Prefeitura Municipal; §2º O prêmio será conferido à pessoa ou à entidade beneficente que constar na cautela, mediante conferência.
Art. 11. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber por meio de Decreto. Art. 12. As despesas decorrentes dos prêmios para a Campanha correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento para o ano de 2026. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 11 de março de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti