Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- FAGUNDES VARELA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2580
- data
- 2026-03-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- EF501048
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM A FINALIDADE DE QUALIFICAR O SUS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Município de Guaporé objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, de modo a qualificar o Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único. O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei. Art. 2º O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa ASSISTIR, instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/2021, nas especialidades clínica e cirúrgica de Coloproctologia junto ao Hospital, conforme Portaria SES nº 1.108/2025. Art. 3º O convênio firmado em função da presente Lei será sem ônus para o Município de Guaporé e correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01 – Secretaria da Saúde 1030201132.050000 Convênio com o Município de Guaporé 3.3.90.41.00.00.00 Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 11 de março de 2026.
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Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti