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MunicipalRS · Fagundes Varela · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Lei Ordinária
numero
2580
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
EF501048
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 2.580 DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM A FINALIDADE DE QUALIFICAR O SUS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Município de Guaporé objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, de modo a qualificar o Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único. O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei. Art. 2º O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa ASSISTIR, instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/2021, nas especialidades clínica e cirúrgica de Coloproctologia junto ao Hospital, conforme Portaria SES nº 1.108/2025. Art. 3º O convênio firmado em função da presente Lei será sem ônus para o Município de Guaporé e correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01 – Secretaria da Saúde 1030201132.050000 Convênio com o Município de Guaporé 3.3.90.41.00.00.00 Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 11 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti