Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.608 DE 10 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- FAGUNDES VARELA
- tipo
- Decreto
- numero
- 2608
- data
- 2026-04-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- 07059E56
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.608 DE 10 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 2.608 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 2.608 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2026-2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO a importância da Gestão Democrática do Ensino Público, com a participação de diferentes segmentos da comunidade educacional; CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos e instituições responsáveis pela Política Educacional no âmbito do Município; DECRETA:
Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal: I – Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação 2026-2036; II – Promover a participação da sociedade civil e dos profissionais da educação no processo de construção do PME; III – Acompanhar e monitorar a execução das metas e estratégias do Plano; IV – Avaliar periodicamente os resultados alcançados; V – Propor ajustes e revisões quando necessários; VI – Acompanhar a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação, especialmente às peças orçamentárias – PPA, LDO e LOA; VI – Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento. Art. 3º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes representantes: I – Representante da Secretaria Municipal da Educação; II – Representante dos Gestores da Rede Municipal de Ensino; III – Representante do Conselho Municipal de Educação; IV – Representante do Poder Legislativo; V – Representante dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal. Art. 4º Ficam nomeados para compor a Comissão Gestora Municipal os seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal da Educação Aline Moreschi Vivan (titular) Graciane Galli (suplente) II – Representante dos Gestores da Rede Municipal Suelen G. M. Carbonera (titular) Zelvania Zanella Ferronato (suplente) III – Representante do Conselho Municipal de Educação
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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 Greise Papini (titular) Daniela Conte Bassani (suplente) IV – Representante do Poder Legislativo Odete Maria Picoloto Bassani (titular) Dair Cortelini (sulplente) V – Representante dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal Fabiane Fantini (titular) Talita Mezadri (suplente)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2026 – DISPENSA POR LIMITE Nº 176/2026 O Prefeito Municipal de Fagundes Varela, torna público a contratação da autarquia DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, CNPJ: 01.935.819/0001-03: Objeto: Pagamento da Guia de Arrecadação do Detran/RS referente a comunicação de venda dos veículos arrematados nos Leilões 01/2026 e Leilão 02/2023.Valor: R$ 305,88 Prazo: até 05 dias. O processo encontra-se publicado no site www.fagundesvarelars.gov.br. ou pelo fone (54) 3445 1066. Fagundes Varela, 10 de abril de 2026.
Art. 5º A Comissão deverá participar das formações oferecidas pela Rede de Assistência Técnica SEDUC/UNDIME/UNCME/FEE.
NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal
Art. 6º A Comissão coordenadora terá funcionamento permanente durante a vigência do PME e se reunirá ordinariamente, por convocação de seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 10 de abril de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti