Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.606 DE 09 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- FAGUNDES VARELA
- tipo
- Decreto
- numero
- 2606
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 0046F127
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.606 DE 09 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 2.606 DE 09 DE ABRIL DE 2026
ANO XVIII | Nº 4306
02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.06.181.0021.2.129 Auxílios para Colaboração em Segurança Pública 3.3.50.41 – Contribuições (158) ........................... R$ 7.000,00 Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento 0001 – Livre Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supracitado a redução da seguinte dotação orçamentária: 09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 09.01 – Reserva de Contingência 09.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência (1609) .............................................. R$ 7.000,00 Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento 0001 – Livre Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 09 de abril de 2026.
DECRETO Nº 2.606 DE 09 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pelas Leis Municipais nº 2.540 de 19 de novembro de 2025 e nº 2.587 de 09 e abril de 2026, no valor de R$ 560.165,27 (quinhentos e sessenta e cinco mil e vinte e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária: 04 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA 04.01 – SEC MUNIC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA 2678201701.107000 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS 4.4.90.51 – Obras e instalações ( ) ........................... R$ 560.165,27 Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento 0001 – Livre Art. 2º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supracitado o superávit financeiro do exercício anterior de recurso livre, fonte 1500, detalhamento 1, no valor de R$ 560.165,27. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 09 de abril de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti