Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.602, DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- FAGUNDES VARELA
- tipo
- Decreto
- numero
- 2602
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- BBCFA111
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.602, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 2.602, DE 17 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 2.602, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Representantes dos Segmentos de Arte e Cultura:
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.581, DE 11 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA PARA O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artes Plásticas e Visuais: Titular: Lia Mara Barcellos Doebber Suplente: Não houve representação Artesanato: Titular: Deivis Krindges Suplente: Franciele da Silva Santos
NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais,
Capoeira: Titular: Kimberly Rodrigues Indenberg Suplente: Não houve representação
DECRETA: Art. 1º Fica decretado o sorteio da campanha "PROSPERA FAGUNDES VARELA", que premiará consumidores, usuários de serviços, produtores rurais, e portadores de documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Único. Serão válidas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Carnaval: Titular: Não houve representação Suplente: Não houve representação Dança: Titular: Ana Claudia Rodrigues Suplente: Jackson Jones Fonseca da Conceição Literatura: Titular: Josiane da Silva Soares Suplente: Não houve representação Música: Titular: Jackson Gündel Marques Suplente: Alexandre Lima de Souza Teatro: Titular: Mauricio Rocha dos Santos Suplente: Não houve representação Tradicionalismo: Titular: Valmir José Hanzen Suplente: Não houve representação Membros Titulares e Suplentes indicados pelo Executivo Municipal: Secretaria Municipal de Educação - SME: Titular: Daniela Alves de Lima Suplente: Isabel Helena Comerlato Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos - SMCDH: Titular: Fabio da Paz Suplente: Juliana Elias Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Erasmo Bezerra de Medeiros Suplente: José Cláudio Bittencourt
Art. 2º Para a Campanha "PROSPERA FAGUNDES VARELA" referente a documentos fiscais, comerciais, industriais, de serviços de empresas do Município de Fagundes, terá a seguinte premiação e datas de sorteio: I – Sorteio – 26/06/2026 1º Prêmio – Vale-compras R$ 2.000,00 2º Prêmio – Vale-compras R$ 1.000,00 3º Prêmio – Vale-compras R$ 500,00 4º Prêmio – Vale-compras R$ 500,00 5º Prêmio – Vale-compras R$ 500,00 II – Sorteio - 20/12/2026 1º Prêmio – Vale-compras R$ 3.000,00 2º Prêmio – Vale-compras R$ 2.500,00 3º Prêmio – Vale-compras R$ 1000,00 4º Prêmio – Vale-compras R$ 500,00 5º Prêmio – Vale-compras R$ 500,00 III – 160 cartelas premiadas com Vale-compras instantâneos de R$ 50,00. §1º Os vale-compras instantâneos, constantes nos cupons distribuídos pela Prefeitura Municipal de Fagundes Varela e estabelecimentos apoiadores da campanha, serão obtidos mediante sistema de ―raspadinhas‖ em que o contribuinte raspará o local indicado nas cartelas para averiguar possível premiação. §2º Os contemplados com os vale-compras instantâneos, previstos no inciso III deverão dirigir-se à Prefeitura Municipal, junto à Secretaria Municipal de Gestão, portando documento de identificação com foto, para apresentação da cartela premiada e retirada do prêmio. §3º O valor dos vale-compras instantâneos, previstos no inciso III, será pago diretamente ao ganhador, através da apresentação da cartela premiada.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 §4º Os bilhetes não premiados instantaneamente poderão ter seu verso preenchido com os dados do contribuinte (nome e telefone, obrigatoriamente) e depositados em urnas localizadas nos prédios da administração pública, vindo a ser objeto de sorteio conforme previsto no inciso I e II. §5º A retirada dos prêmios instantâneos deverá ocorrer até a data de 22 de dezembro de 2026. Art. 3º O processo de sorteio será realizado da seguinte forma: I – Convocação da população em geral e dos servidores da Prefeitura presentes no ato, para testemunharem a lisura do processo de escrutínio. II – Abertura da urna, após a conferência da mesma; III – Início do sorteio, correspondendo para a primeira cartela o último prêmio e assim, sucessivamente, até a última cartela, que fará jus ao 1º prêmio. §1º Na eventualidade de um mesmo contribuinte ser sorteado mais do que uma vez, o mesmo fará jus somente ao prêmio correspondente à última cartela escrutinada, sendo as demais anuladas e substituídas por novo escrutínio até que não haja mais duplicidade de sorteados. §2º As cartelas sorteadas farão parte da documentação que reunirá todos os atos relativos à campanha "PROSPERA FAGUNDES VARELA" e não serão devolvidas à urna. §3º As demais cartelas não contempladas no sorteio serão inutilizadas em procedimento público. Art. 4º O valor dos vale-compras sorteados conforme previsto no inciso I e II do Art. 2º será depositado em conta bancária em nome do sorteado. Parágrafo Único. No caso de o contemplado ser menor de idade e não possuir conta bancária, o valor será depositado na conta bancária dos pais ou responsáveis legais. Art. 5º A distribuição das cartelas será efetuada pela Secretaria Municipal de Gestão, mediante apresentação dos documentos relacionados: I – Será distribuída 1 (uma) cartela para cada R$ 100,00 (cem reais), referente à soma de documentos fiscais da indústria, do comércio e prestadores de serviços estabelecidos neste Município. II – Serão distribuídas 30 (trinta) cartelas para produtores rurais que comprovem até R$ 500.000,00 de venda e 50 (cinquenta) cartelas para valores acima de R$ 500.000,00. III – Serão distribuídas 5 (cinco) cartelas para o titular de cada nova empresa comercial, industrial ou prestação de serviços que se instalar no Município no ano de 2026; IV – Serão distribuídas 5 (cinco) cartelas para o titular de cada transferência de veículo para Fagundes Varela que ocorrer no ano de 2026; V – Serão distribuídas 5 (cinco) cartelas para o contribuinte que comprovar inscrição no programa Nota Fiscal Gaúcha no ano de 2026; VI – Serão distribuídas 400 cartelas para cada empresa/estabelecimento comercial. §1º Após o recebimento das respectivas cartelas, o contribuinte deverá preencher os dados solicitados e depositá-las na urna localizada na Prefeitura Municipal. §2º Somente poderão participar do sorteio pessoas físicas e documentos a elas emitidos. §3º As empresas/comércios que receberem cartelas conforme inciso VI deste artigo, deverão constar ao verso das mesmas, o nome/carimbo de seu estabelecimento, sendo que seus respectivos sócios não poderão concorrer com estas cartelas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 17 de março de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti