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MunicipalRS · Fagundes Varela · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.599, DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Decreto
numero
2599
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
FB07F7F6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.599, DE 04 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 2.599, DE 04 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 2.599, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Art. 37. Serão habilitados para a Prova de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

PRORROGA O PRAZO DE TRAMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E FISCALIZAÇÕES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA.

Art. 38. A prova de títulos terá somente caráter classificatório. Art. 39. O julgamento dos títulos será feito nos termos dos critérios estabelecidos no Edital de abertura e o respectivo resultado será publicado conforme o art. 3° deste Regulamento, obedecendo-se ainda ao seguinte: I – Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de 20% (vinte por cento) do total dos pontos do concurso; II – A nenhum título será atribuído, isoladamente, valor superior à metade da nota máxima atribuível ao conjunto destes; III – Somente serão apreciados os títulos que tiverem sido apresentados nos prazos fixados nos Editais ou avisos. Art. 40. Todos os recursos interpostos deverão obedecer a preceitos estabelecidos em cada Edital e ser enviados por acesso eletrônico, em sistema específico, com links disponibilizados no site da banca examinadora responsável por cada concurso. Art. 41. Os critérios de desempate da prova escrita seguirão a seguinte ordem: I – Estatuto do Idoso (maior idade). II – Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; III – Maior pontuação na prova de Português; IV – Maior pontuação na prova de Legislação V – Maior pontuação na prova de Matemática/Raciocínio Lógico; VI – Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; VII – Maior pontuação na prova de Títulos; VIII – Maior pontuação na prova Prática; IX – Participação efetiva como Jurado em Tribunal do Júri. Parágrafo Único. Verificando-se a ocorrência de empate em relação à dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será definida por sorteio público. Art. 42. Concluídas todas as provas do concurso e decorridos os prazos de recurso ou despachos os que houverem sido impetrados, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação dos candidatos, a qual, com o relatório da Comissão Executiva, será submetida à homologação do Prefeito. Homologado o resultado final do concurso, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do concurso. Art. 43. O Setor de Recursos Humanos providenciará a expedição de atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem. Art. 44. Os concursos realizados terão validade de dois (2) anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º A tramitação administrativa dos licenciamentos expedidos pelo Município de Fagundes Varela permanece vinculadas, pelo prazo de até 180 dias, a contar de 4 de fevereiro de 2026, à Resolução Consema nº 372/2018 e suas alterações, inclusive às relativas à Lei Municipal nº 1.028/2003, juntamente com as fiscalizações necessárias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 04 de março de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti