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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.285, DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6285
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/05/2026
data_publicacao
2026-05-11
codigo_identificador
03EB568C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.285, DE 05 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.285, DE 05 DE MAIO DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.285, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Município a receber, em doação, licença de uso de sistemas informatizados da empresa Tecnobem Tecnologia da Informação LTDA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Eldorado do Sul autorizado a receber, a título de doação gratuita e sem encargos, da empresa Tecnobem Tecnologia da Informação LTDA, licença de uso dos sistemas informatizados desenvolvidos pela doadora, dentre os quais: I – Sistema de Gestão da Secretaria de Habitação; II – Sistema de Gestão da Defesa Civil Municipal; III – Sistema de Monitoramento de Metas; IV – Sistema de Monitoramento de Obras; V – Sistema de Fiscalização de Contratos; VI – Sistema de Gestão de TI; VII – Sistema de Service Desk; VIII – Intranet Municipal; IX – Sistema de controle de Demandas em Eventos; X – Sistema de controle de Portarias e Recepções. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante termo próprio, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente quanto à proteção do interesse público.

§ 2º A decisão de desqualificação deverá dispor, quando necessário, sobre: I – encerramento ou transição dos contratos vigentes; II – continuidade dos serviços públicos essenciais; III – devolução de bens e recursos vinculados; IV – demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º A doação será realizada a título gratuito, sem transferência da titularidade dos direitos de propriedade intelectual, permanecendo estes com a doadora, nos termos da legislação vigente. §1º O Município receberá licença de uso gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado dos sistemas. §2º Fica vedada a exploração comercial dos sistemas pelo Município.

§ 3º A desqualificação será publicada oficialmente e registrada no Cadastro Municipal de Organizações Sociais.

Art. 4º Com vistas à garantia da continuidade dos serviços públicos:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4325 I – Deverá ser assegurado ao Município acesso controlado ao códigofonte dos sistemas; II – Poderão ser adotados mecanismos de garantia, inclusive depósito em escrow técnico; III – O uso do código-fonte ficará restrito à manutenção, correção, evolução técnica e continuidade dos serviços públicos. Art. 5º Os dados gerados e armazenados nos sistemas são de propriedade exclusiva do Município, assegurada sua portabilidade, em formatos abertos e acessíveis, sem custos adicionais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.287, DE 05 DE MAIO DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.287, DE 05 DE MAIO DE 2026. Altera o § 3º do art. 3º, os arts. 12 e 27, e acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei Municipal nº 6.192/2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:

Eldorado do Sul, 07 de maio de 2026. LEI JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares