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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.284, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6284
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
711279EC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.284, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.284, DE 14 DE ABRIL DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.284, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o pagamento aos servidores ativos do Poder Legislativo do Município, relativamente a períodos anteriores a 13/01/2026, das diferenças remuneratórias resultantes da revisão de vantagens funcionais, em decorrência e nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 1.108/99 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e a Lei Orgânica do Município DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 005/26, que será efetuado pela COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nomeada através da Portaria nº 1.585/25, considerando o constante no Memorando 1Doc nº 6.693/26. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 23 DE ABRIL DE 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares