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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.283, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6283
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
B59BC643
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.283, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.283, DE 22 DE ABRIL DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.283, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de Setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO 2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental: Órgão: 20 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa de Governo: 0136 – Eldorado Acolhedor Ação: 2.365 Tipo de Ação: Atividade Descrição da Ação: Promoção da Igualdade Racial Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: Atividade Metas Financeiras

Metas (Físicas) 2026 1

2027

2028

2029

Custo Previsto 2026 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Fonte de Financiamento (Recursos)

2027

2028

2029 R$ 50.000,00

Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental: Órgão: 20 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa de Governo: 0136 – Eldorado Acolhedor Ação: 2.365 Tipo de Ação: Atividade Descrição da Ação: Promoção da Igualdade Racial Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: Atividade

ANO 2026

Metas (Físicas) 1

Custo Previsto em R$ Fonte de Financiamento (Recursos) 1500 - Recursos Não Vinculados de TOTAL Impostos R$ 50.000,00

Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa Pessoal e Juros e Outras Despesas Encargos Encargos da Investimentos Correntes Sociais Dívida R$ 50.000,00

Inversões Financ.

Amortiza ção da Dívida

Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, que deverá ser aberto crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), como segue: Órgão: 20 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Função: 14 – Direitos da Cidadania Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa de Governo: 0136 – Eldorado Acolhedor Ação: 2.365 – Promoção da Igualdade Racial Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Recurso: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 25.000,00 Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 25.000,00 Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do crédito adicional especial acima, a redução do seguinte crédito orçamentário no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como segue: Órgão: 20 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa de Governo: 0161 – Eldorado é Show! Ação (Atividade): 2.321 – Manutenção Eldorado é Show! Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Recurso: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 25.000,00 Rubrica: 3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recurso: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 25.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Eldorado do Sul, 23 de abril de 2026.

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares