Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.278, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6278
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-28
- codigo_identificador
- E1D9FC53
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.278, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.278, DE 31 DE MARÇO DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.278, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Denomina Unidade Básica de Saúde Centro Novo como Francisco Alexandre Morfan ―Chico Colono‖.
Art. 1º Fica alterado o §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.852, de 19 de fevereiro de 2019, para incluir a Fibromialgia, no rol de patologias do dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... § 1º... § 2º... § 3º... § 4º Para fins de isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação (com base em conclusão em medicina especializada), hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), lúpus, artrite reumatoide, Alzheimer e fibromialgia. § 5º... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eldorado do Sul, 23 de abril de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
110
Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL N° 6.281, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.071, de 25 de julho de 2025, que ―Dispõe sobre a Regularização de Edificações‖, e dá outras providências.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares