Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.271, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6271
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- FD8CCFB1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.271, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.271, DE 07 DE ABRIL DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.271, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de Setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO 2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental: Órgão: 08 – Secretaria de Obras e Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Infraestrutura Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa de Governo: 0164 – Movimenta Eldorado Ação: 1.348 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: CONSTRUÇÃO PRAÇA – CHÁCARA Produto: Praça construída Unidade de Medida: unidade Metas Financeiras
Metas (Físicas) 2026
2027
2028
2029
Fonte de Financiamento (Recursos)
Custo Previsto 2026
2027
2028
2029
1
1.706 – Transferência Especial da União
R$ 200.000,00
1
2.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
R$ 5.000,00
Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental: Órgão: 08 – Secretaria de Obras e Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Infraestrutura Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa de Governo: 0164 – Movimenta Eldorado Ação: 1.348 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: CONSTRUÇÃO PRAÇA – CHÁCARA Produto: Praça construída Unidade de Medida: unidade Fonte de Financiamento (Recursos) ANO
Metas (Físicas)
2026
1
1.706 – Transferência Especial da União
Custo Previsto em R$ TOTAL
R$ 200.000,00
ANO
Metas (Físicas)
2026
1
Fonte de Financiamento (Recursos) 2.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa Outras Pessoal e Juros e Despesas Encargos Encargos Investimentos Correntes Sociais da Dívida
Inversões Financ.
Amortiza ção da Dívida
Inversões Financ.
Amortiza ção da Dívida
R$ 200.000,00
Custo Previsto em R$ TOTAL
R$ 5.000,00
Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa Outras Pessoal e Juros e Despesas Encargos Encargos Investimentos Correntes Sociais da Dívida R$ 5.000,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4312
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, que deverá ser aberto crédito adicional especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), como segue: Órgão: 08 – Secretaria de Obras e Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Infraestrutura Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa de Governo: 0164 – Movimenta Eldorado Ação:1.348 (Projeto): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA – CHÁCARA Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Recurso: 1.706 – Transferência Especial da União Valor: R$ 200.000,00 Detalhamento: 1048 – Emenda Parlamentar Pix – Conta 6720075 Rubrica: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Recurso: 2.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 5.000,00 Detalhamento: 0 – não se aplica Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do crédito adicional especial acima o superávit financeiro referente ao recurso 1.706 – Transferência Especial da União, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o superávit financeiro referente ao recurso 2.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Eldorado do Sul, 08 de abril de 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares