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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.270, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6270
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
D71A13D2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.270, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.270, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º A Lei nº 5.454, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Eldorado do Sul, o Centro Multidisciplinar Eldorado do Sul, destinados aos alunos das escolas públicas do Município, crianças e adolescentes em idade escolar com Deficiências, Transtornos Globais do desenvolvimento e aos portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA). §1º....................................... " (NR) Art. 2º Todas as referências ao ―Centro Municipal de Atendimento Educacional Integrado – CEMAI‖ constantes na legislação municipal vigente ficam substituídas pela denominação ―Centro Multidisciplinar Eldorado do Sul‖. Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do § 3º do art. 4º da Lei nº 5.454, de 04 de agosto de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Eldorado do Sul, 08 de abril de 2026.

ANO XVIII | Nº 4312

  1. Vitória Petrini Maszlock – Enfermeira – Matrícula 6151-4;
  2. Tamara Bittencourt Naiber – Técnico em Enfermagem - Matrícula 4977-8;
  3. Michelle Demichei – Enfermeira – Matrícula 3339-1;
  4. Cristina Silva Baldez - Auxiliar Administrativo – Matrícula 66842;
  5. Roséli Fagundes de Souza – Enfermeira-RT – Matrícula 6376-2; e
  6. Cristiane Rocha Antunes – Fisioterapeuta - Crefito 5/24653F, representante dos prestadores de serviço do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 1º DE ABRIL DE 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

Publicado por: Glauco Luciano Soares