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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.267, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6267
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
8502E3D6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.267, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.267, DE 31 DE MARÇO DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.267, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de Setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO 2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental: Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social Unidade: 04 – Fundo Municipal do Idoso – FMI Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência à Pessoa Idosa Programa de Governo: 0136 – Eldorado Acolhedor Ação: 1.345 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: Auxílio ATIAPS Produto: auxílio concedido Unidade de Medida: unidade Metas Financeiras

Metas (Físicas) 2026 1

2027

2028

2029

Custo Previsto 2026

Fonte de Financiamento (Recursos)

1.669 – Outros Recursos Vinculados à R$ 50.000,00 Assistência

2027

2028

2029

Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental: Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social Unidade: 04 – Fundo Municipal do Idoso – FMI Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência à Pessoa Idosa Programa de Governo: 0136 – Eldorado Acolhedor Ação: 1.345 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: Auxílio ATIAPS Produto: auxílio concedido Unidade de Medida: unidade

ANO

Metas (Físicas)

2026

1

Fonte de Financiamento (Recursos) 1.669 – Outros Recursos Vinculados à Assistência

Custo Previsto em R$ TOTAL

Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa Outras Pessoal e Juros e Despesas Encargos Encargos Investimentos Correntes Sociais da Dívida

R$ 50.000,00

Amortiza ção da Dívida

R$ 50.000,00

Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como segue: Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social Unidade: 04 – Fundo Municipal do Idoso – FMI Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência à Pessoa Idosa Programa de Governo: 0136 – Eldorado Acolhedor Ação: 1.345 – Auxílio ATIAPS Rubrica: 4.4.50.42.00.00.00 – Auxílio Recurso: 1.669 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Detalhamento: 710 – Doações PJ – FMI Valor: 50.000,00 Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, o superávit financeiro referente ao recurso 1.669 – Outros Recursos Vinculados à Assistência, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 07 de abril de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4305

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares