Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.265, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6265
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- FB175086
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.265, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.265, DE 31 DE MARÇO DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.265, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 2.595, de 16 de fevereiro de 2007, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica extinto, na tabela do art. 9º da Lei Municipal nº 2.595, de 16 de fevereiro de 2007, 01 (um) cargo em comissão de Gerente de Comunicação, padrão CCE6/FG6. Art. 2º Fica criado, na tabela do art. 9º da Lei Municipal nº 2.595, de 16 de fevereiro de 2007, 01 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, padrão CCE6/FG6. Art. 3º O Anexo II – M da Lei Municipal nº 2.595, de 16 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.
Art. 2º O reconhecimento da despesa dependerá da instauração de processo administrativo devidamente instruído com: I – Comprovação da entrega do material ou da efetiva prestação do serviço; II – Atesto do titular da pasta quanto a regular execução do objeto; III – Verificação da compatibilidade dos valores com os praticados no mercado, mediante consulta a fontes oficiais, tais como LicitaCom, SINAPI, ou outras equivalentes; IV – Indicação, pela Secretaria demandante, da dotação orçamentária para o empenho da despesa. Art. 3º Instruído o processo, este será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para análise e emissão de parecer quanto à viabilidade jurídica do reconhecimento da despesa. Art. 4º Havendo parecer jurídico favorável, o processo será submetido à homologação da Prefeita, que autorizará o empenho e o pagamento, em parcela única ou parceladamente. Art. 5º Esta Lei aplica-se aos processos em tramitação e àqueles instaurados a partir de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Eldorado do Sul, 07 de abril de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Eldorado do Sul, 07 de abril de 2026.
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
Publicado por: Glauco Luciano Soares