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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.263, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6263
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
4C94F6BA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.263, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.263, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:

LEI MUNICIPAL N° 6.263, DE 31 DE MARÇO DE 2026. LEI

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º Ficam extintos, na tabela constante do art. 7º da Lei Municipal nº 2.595, de 16 de fevereiro de 2007, 02 (dois) cargos de Médico Oftalmologista – padrão 9.

ANO XVIII | Nº 4305

PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.266, DE 31 DE MARÇO DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.266, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Art. 2º Ficam criados, na tabela constante do art. 7º da Lei Municipal nº 2.595, de 16 de fevereiro de 2007, os seguintes cargos: I – 01 (um) cargo de Assistente Social – padrão 9; II – 01 (um) cargo de Psicólogo – padrão 6. Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos criados são aqueles previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 2.595, de 16 de fevereiro de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoriza o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, o respectivo empenho e pagamento no orçamento de 2026 e exercícios subsequentes do Município de Eldorado do Sul. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito da Administração Direta do Município de Eldorado do Sul, autorizando-se o respectivo empenho e pagamento no exercício de 2026 e subsequentes. Parágrafo único. O pagamento das despesas reconhecidas poderá ser realizado em parcela única ou de forma parcelada, até 31 de dezembro de 2029, conforme definido no ato de homologação.

Eldorado do Sul, 07 de abril de 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares