Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.254, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6254
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- 5E95C388
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.254, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.254, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de Setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO
www.diariomunicipal.com.br/famurs
256
Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4297
2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental: Órgão: 21 – Secretaria Municipal de Habitação Unidade: 02 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa de Governo: 0129 – Aluguel Social Ação: 2.285 Tipo de Ação: Atividade Descrição da Ação: MANUTENÇÃO DO ALUGUEL SOCIAL Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: Atividade Metas Financeiras
Metas (Físicas)
Custo Previsto 2026
2026
2027
2028
2029
Fonte de Financiamento (Recursos)
10
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
2027
2028
2029
Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental: Órgão: 21 – Secretaria Municipal de Habitação Unidade: 02 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa de Governo: 0129 – Aluguel Social Ação: 2.285 Tipo de Ação: Atividade Descrição da Ação: MANUTENÇÃO DO ALUGUEL SOCIAL Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: Atividade
ANO 2026
Metas (Físicas) 10
Fonte Financiamento (Recursos)
de Custo Previsto em R$ Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa TOTAL
1.500 – Recursos não Vinculado de Impostos
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Inversões Financ.
Amortiza ção da Dívida
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), como segue: Órgão: 21 – Secretaria Municipal de Habitação Unidade: 02 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa de Governo: 0129 – Aluguel Social Ação:2.285 (Atividade): MANUTENÇÃO DO ALUGUEL SOCIAL Rubrica: 3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 100.000,00 Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 100.000,00 Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, a redução dos seguintes créditos orçamentários no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), como segue: Órgão: 21 – Secretaria Municipal de Habitação Unidade: 02 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa de Governo: 0140 – Reforma Lar Ação: 2.289 – Manutenção do Programa Reforma Lar Rubrica: 3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para doação Recurso: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
www.diariomunicipal.com.br/famurs
257
Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4297
Valor: R$ 200.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 26 de março de 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares