Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.249, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6249
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- B9C7373E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.249, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.249, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, referente às despesas da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
PROCURADORIA JURÍDICA ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.170, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL N° 6.252, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que,
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), como segue:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4297
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de Governo: 0109 – Saúde é Vida Ação: 1.301 – Desapropriação de Área Rubrica: 4.4.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores Recurso: 1634 – Operação de crédito Detalhamento: 0640 Valor: R$ 21.900,00
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, a redução do seguinte crédito orçamentário, como segue:
PROCURADORIA JURÍDICA ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.230, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de Governo: 0109 – Saúde é Vida Ação: 1.301 – Desapropriação de Área Rubrica: 4.5.90.61.00.00.00 – Desapropriação de Área Recurso: 1634 – Operação de crédito Detalhamento: 0640 Valor: R$ 21.900,00
LEI MUNICIPAL N° 6.250, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI
Eldorado do Sul, 24 de março de 2026.
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 6.230, de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADELAR DE SENA RODRIGUES Secretário de Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares