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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.248, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6248
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
06E06A67
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.248, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.248, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado e em caráter de excepcional interesse público, 01 (um) Assistente Social para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 01 (um) Assistente Social para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em razão da vacância do cargo e da inexistência de candidatos aptos para convocação no último concurso público, com fundamento no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.986/2019. § 1º A contratação terá prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser rescindida antecipadamente ou prorrogada, nos termos do art. 198 da Lei Municipal nº 1.108/1999. § 2º A seleção do profissional será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, mediante processo seletivo simplificado, observados os requisitos legais previstos nas Leis Municipais nº 1.108/1999, nº 2.595/2007 e nº 4.986/2019. § 3º A carga horária e a remuneração mensal corresponderão às previstas no quadro permanente de servidores municipais para o cargo equivalente. § 4º Em caso de rescisão contratual, poderá ser firmado novo contrato pelo período remanescente, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo, se houver. § 5º O processo seletivo simplificado para a contratação emergencial terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

ANO XVIII | Nº 4297

atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Agricultura, autorizado a firmar convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS-ASCAR, CNPJ nº 89.161.475/0001-73, sediada em Porto Alegre, na Rua Botafogo, nº 1.051, visando a realização de serviços de assistência técnica e extensão rural direcionados aos produtores agropecuários e suas famílias no Município de Eldorado do Sul. Art. 2º Para operacionalizar o convênio firmado entre as partes o Município de Eldorado do Sul disponibilizará a área física destinada à instalação do escritório de atendimento, assim como bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e designação de 01 (um) servidor público municipal para funções junto a EMATER local, com ônus para o Município. Art. 3º O Município contribuirá com o valor mensal de R$ 3.302,10 (três mil, trezentos e dois reais e dez centavos) por quota, para cada técnico disponibilizado pela EMATER/RS-ASCAR na execução das atividades previstas neste convênio. §1º O valor da quota será reajustado anualmente pelo índice oficial adotado pelo Município. §2º Fica limitada a utilização de até 03 (três) técnicos, mediante solicitação do Município e apresentação de relatório das atividades realizadas, a ser validado pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 4º A EMATER/RS-ASCAR realizará programa de caráter educativo junto aos produtores agropecuários e suas famílias, serviços de assistência técnica e extensão rural, visando à disseminação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e a melhoria das condições de vida no meio rural. Art. 5º A EMATER/RS-ASCAR submeterá os Planos Anuais de Trabalho ao Município para apreciação e eventuais modificações, mediante acordo entre as partes, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 24 de março de 2026.

Conta: 3590 – Crédito Orçamentário; Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura; Unidade Orçamentária: 14.01 – Secretaria de Agricultura; Funcional: 0412200002 – Administração; Projeto/Atividade: 2098000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura; Natureza da despesa: 3.3.90.39.99.02.00 – Associações, Federações e Confederações; Recurso: 0001 – Livre.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares