Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.244, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6244
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- 5C34B0CD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.244, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.244, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
2028
2029
Altera a Lei Municipal nº 3384, de 22 de dezembro de 2010, que “DETERMINA QUE, OS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS E LOCATÁRIOS DE TERRENOS, COM OU SEM EDIFICAÇÕES, SÃO OBRIGADOS A MANTÊLOS LIMPOS, CAPINADOS, DRENADOS E CERCADOS, COMPETINDO-LHES TAMBÉM CONSERVAR LIMPOS OS PASSEIOS FRONTEIROS AOS MESMOS”, para incluir a autorização para o Município realizar a limpeza de terrenos particulares e a cobrança dos custos decorrentes, e dá outras providências.
Art. 2º Fica acrescentada à Lei n º 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental: Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.346 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – COOTAP Produto: Equipamento/Material Permanente Adquirido Unidade de Medida: unidade Fonte de Custo Previsto em R$ Financiament Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza o da Despesa Metas (Recursos) AN (Físicas TOTAL Pessoal Juros e Outras Amortiz e Encargo Despesa Inversõe 2.706 – O ) Investiment a Encargo s s s Transferência os ção da s da Corrente Financ. Especial da 2026 5 Dívida Sociais Dívida s União R$ 300.000,0 0
R$ 300.000,00
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como segue: Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 3384, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Art. 2º (...) § 1º A notificação de que trata o caput deste artigo será expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação. § 2º Nos casos em que o proprietário, arrendatário ou locatário for desconhecido, incerto ou com endereço desconhecido/inacessível, a Administração Pública procederá a notificação por edital publicado em seus canais oficiais concedendo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação. § 3º Vencido o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, sem que o proprietário, arrendatário ou locatário tenha cumprido a obrigação,
www.diariomunicipal.com.br/famurs
125
Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • e após a aplicação da multa prevista no Art. 3º, o Município fica autorizado a realizar a limpeza, capina, drenagem e/ou cercamento do terreno, diretamente ou por intermédio de empresas credenciadas ou contratadas para este fim. § 4º Os custos decorrentes da execução dos serviços previstos no § 2º deste artigo serão lançados em nome do proprietário, arrendatário ou locatário do imóvel, e serão cobrados administrativamente, podendo ser incluídos no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) subsequente ou inscritos em Dívida Ativa do Município, acrescidos de juros, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal. § 5º A realização dos serviços pelo Município, nos termos do § 2º, não exime o proprietário, arrendatário ou locatário da aplicação da multa prevista no Art. 3º desta Lei, nem de outras sanções cabíveis. Art. 3º (...) Parágrafo Único. A multa de que trata o caput será aplicada sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a execução dos serviços pelo Município e a cobrança dos custos, conforme previsto no Art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º desta Lei. Art. 4º (...) Parágrafo Único. A cobrança da multa não impede a execução dos serviços pelo Município e a cobrança dos custos, nos termos do Art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º desta Lei. Art. 4º-A. Em casos de iminente risco à saúde pública, à segurança de pessoas ou bens, ou ao meio ambiente, devidamente comprovado por laudo técnico ou parecer do órgão municipal competente, o Município poderá realizar a limpeza, capina, drenagem e/ou cercamento do terreno, independentemente de notificação prévia, aplicando-se, no que couber, o disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 2º desta Lei. Parágrafo Único. A notificação do proprietário, arrendatário ou locatário sobre a realização dos serviços e a cobrança dos custos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias úteis após a intervenção, por meio idôneo que comprove o recebimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
ANO XVIII | Nº 4297
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 124.467,65 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), como segue: Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção e Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.109 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso: 2.706 – Transferência Especial da União Detalhamento: 1.042 – Emenda Transferência Especial Valor: R$ 124.467,65 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, o superávit financeiro do recurso 2.706 – Transferência Especial da União no valor de R$ 124.467,65 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 24 de março de 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares