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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.239, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6239
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
1BF1207B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.239, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.239, DE 03 DE MARÇO DE 2026. “Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO 2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, referente às ações da Secretaria Municipal de Agricultura”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, GIOVANI DE AVILA MARTIM, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

216

Rio Grande do Sul , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4284 Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.270 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: Aquisição de Drone Produto: Equipamento/Material Permanente Adquirido Unidade de Medida: unidade Metas Financeiras

Metas (Físicas)

Custo Previsto 2026

2026

2027

2028

2029

Fonte de Financiamento (Recursos)

1

1.700 – Outras Transferências de Convênio R$ 148.980,00

2027

2028

2029

Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental: Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.270 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: Aquisição de Drone Produto: Equipamento/Material Permanente Adquirido Unidade de Medida: unidade Fonte de Financiamento (Recursos) ANO 2026

Metas (Físicas) 1

1.700 – Transferências Convênio

Custo Previsto em R$ Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa

Outras de TOTAL

Juros e Pessoal e Encargos Encargos Sociais da Dívida

Outras Despesas Correntes

Investimentos

Inversões Financ.

Amortiza ção da Dívida

R$ 148.980,00 R$148.980,00

Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 148.980,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta reais), como segue: Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.270 – Aquisição de Drone Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso: 1.700 – Outras Transferências de Convênio Detalhamento: 17 – Convênio 956534/2024 Valor: 148.980,00 Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, o excesso de arrecadação referente ao recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênio, receita 602 – 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 – Outras Transferências Convênios União e Entidades – DRONE 956534/24 no valor de R$ 148.980,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 06 de março de 2026. GIOVANI DE AVILA MARTIM Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADELAR DE SENA RODRIGUES Secretário da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares