Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.239, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6239
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 1BF1207B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.239, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.239, DE 03 DE MARÇO DE 2026. “Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO 2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, referente às ações da Secretaria Municipal de Agricultura”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, GIOVANI DE AVILA MARTIM, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4284 Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.270 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: Aquisição de Drone Produto: Equipamento/Material Permanente Adquirido Unidade de Medida: unidade Metas Financeiras
Metas (Físicas)
Custo Previsto 2026
2026
2027
2028
2029
Fonte de Financiamento (Recursos)
1
1.700 – Outras Transferências de Convênio R$ 148.980,00
2027
2028
2029
Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental: Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.270 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: Aquisição de Drone Produto: Equipamento/Material Permanente Adquirido Unidade de Medida: unidade Fonte de Financiamento (Recursos) ANO 2026
Metas (Físicas) 1
1.700 – Transferências Convênio
Custo Previsto em R$ Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa
Outras de TOTAL
Juros e Pessoal e Encargos Encargos Sociais da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Inversões Financ.
Amortiza ção da Dívida
R$ 148.980,00 R$148.980,00
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 148.980,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta reais), como segue: Órgão: 14 – Secretaria de Agricultura Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa de Governo: 0110 – Incentivando o Setor Agrícola Ação: 1.270 – Aquisição de Drone Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso: 1.700 – Outras Transferências de Convênio Detalhamento: 17 – Convênio 956534/2024 Valor: 148.980,00 Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, o excesso de arrecadação referente ao recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênio, receita 602 – 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 – Outras Transferências Convênios União e Entidades – DRONE 956534/24 no valor de R$ 148.980,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 06 de março de 2026. GIOVANI DE AVILA MARTIM Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADELAR DE SENA RODRIGUES Secretário da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares