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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.238, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6238
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
D6F2C281
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.238, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.238, DE 03 DE MARÇO DE 2026. “Altera a Lei Municipal n° 6.081, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 – PPA, Lei Municipal n° 6.111, de 16 de Setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO 2026, a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, referente às ações da Secretaria Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, GIOVANI DE AVILA MARTIM, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 6.081, de 05 de agosto de 2025 (Plano Plurianual 2026 – 2029) a seguinte ação governamental: Órgão: 06 – Secretaria de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de Governo: 0109 – Saúde é Vida Ação: 1.343 Tipo de Ação: Projeto Descrição da Ação: AQUIS. EQUIPAM. MAT PERM – EMENDA PARLAMENTAR Produto: Equipamento/Material Permanente Adquirido Unidade de Medida: unidade Metas Financeiras

Metas (Físicas)

Custo Previsto 2026

2026

2027

2028

2029

Fonte de Financiamento (Recursos)

10

2.706 – Outras Transferências de Convênio R$ 495.000,00

2027

2028

2029

Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 6.111, de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 – a seguinte ação governamental:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

215

Rio Grande do Sul , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4284 Fonte de Financiamento (Recursos) ANO 2026

Metas (Físicas) 1

2.706 – Transferências Convênio

Custo Previsto em R$ Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa

Outras TOTAL de R$ 495.000,00

Juros e Pessoal e Encargos Encargos Sociais da Dívida

Outras Despesas Correntes

Investimentos

Inversões Financ.

Amortiza ção da Dívida

R$495.000,00

Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), como segue: Órgão: 06 – Secretaria de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de Governo: 0109 – Saúde é Vida Ação: 1.343 – AQUIS. EQUIPAM. MAT PERM – EMENDA PARLAMENTAR Rubrica: 4.4.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores Recurso: 2706 – Outras Transferências de Convênio Detalhamento: 000 – não se aplica Valor: R$ 1.000,00 Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Recurso: 2706 – Outras Transferências de Convênio Detalhamento: 000 – não se aplica Valor: R$ 10.000,00 Rubrica: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações Recurso: 2706 – Outras Transferências de Convênio Detalhamento: 000 – não se aplica Valor: R$ 10.000,00 Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso: 2706 – Outras Transferências de Convênio Detalhamento: 000 – não se aplica Valor: R$ 474.000,00 Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, o superávit financeiro referente ao recurso 2706 – Outras Transferências de Convênio, detalhamento 000 – não se aplica, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 06 de março de 2026. GIOVANI DE AVILA MARTIM Prefeito Municipal em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADELAR DE SENA RODRIGUES Secretário da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares