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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.236, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
6236
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
1D12BEEB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.236, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.236, DE 03 DE MARÇO DE 2026. “Altera os arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.095 de 22 de julho de 1999”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, GIOVANI DE AVILA MARTIM, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterada a tabela vinculada ao art. 26 da Lei Municipal nº 1.095 de 22 de julho de 1999, que passa a ter a seguinte redação: Denominação Orientador Educacional de Escola

Coeficiente 0,40 0,50 0,75 0,705 1,20

GIOVANI DE AVILA MARTIM Prefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº 231, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Quantidade 13

FG 01 FG 02 FG 03 FG 03.1 FG 04

Art. 2º Fica alterada a tabela de Funções Gratificadas vinculada ao II do art. 27 da Lei Municipal nº 1.095 de 22 de julho de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

GIOVANI DE AVILA MARTIM Prefeito Municipal em Exercício

MAT. 6789-0 6826-8

25 6 14 20 15

Código FG 01

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, GIOVANI DE AVILA MARTIM, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 04 (quatro) Monitores para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com vistas a garantir a manutenção da qualidade, segurança e continuidade dos serviços prestados pelo Abrigo Municipal, em razão da inexistência de candidatos aptos para convocação no último concurso público e do afastamento previdenciário de 01 dos monitores, com fundamento no inciso IV do art. 197 da Lei Municipal nº 1.108/1999 e art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.986/2019. § 1º A contratação terá prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser rescindida antecipadamente ou prorrogada, nos termos do art. 198 da Lei Municipal nº 1.108/1999. § 2º A seleção do profissional será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, mediante processo seletivo simplificado, observados os requisitos legais previstos nas Leis Municipais nº 1.108/1999, nº 2.595/2007 e nº 4.986/2019.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4284 § 3º A carga horária e a remuneração mensal corresponderão às previstas no quadro permanente de servidores municipais para o cargo equivalente. § 4º Em caso de rescisão contratual, poderá ser firmado novo contrato pelo período remanescente, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo, se houver. § 5º O processo seletivo simplificado para a contratação emergencial terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

GIOVANI DE AVILA MARTIM, Prefeito Municipal de Eldorado do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que consta na Lei Municipal nº 1.095/1999, alterada pelas Leis Municipais nº 5.545/2022 e nº 5.564/2022, regulamentadas através do Decreto nº 9.479/2023, e de acordo com o Memorando 1Doc nº 3.568/26, CONCEDE FUNÇÕES GRATIFICADAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, aplicado com o coeficiente de acordo com o Nível 1 Classe A do magistério municipal, enquanto pleno exercício deste comissionamento, conforme abaixo especificado: MAT

SERVIDOR

6821-7

ALINE LOPES DE ARAUJO

3136-4

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

6027-5

Eldorado do Sul, 06 de março de 2026.

3073-2

GIOVANI DE AVILA MARTIM Prefeito Municipal em Exercício

6640-0 3721-4

FG INICIO SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE 04/02/2026 ESCOLA – FG 01 – 20 HORAS (20%) IZABEL LOPES TEIXEIRA DA SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE 04/02/2026 SILVA ESCOLA – FG 01 – 40 HORAS (40%) SOLANGE DE MOURA ORIENTADOR EDUCACIONAL DE 04/02/2026 TRINDADE ESCOLA – FG 01 – 20 HORAS (20%) SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE KARINA ARAUJO DA SILVA 04/02/2026 ESCOLA – FG 01 – 20 HORAS (20%) ROSE MARA BITENCOURT DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE 04/02/2026 SOUZA ESCOLA – FG 01 – 40 HORAS (40%) ALESSANDRA SANTIAGO ORIENTADOR EDUCACIONAL DE 04/02/2026 BONOTTO ESCOLA – FG 01 – 40 HORAS (40%)

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 06 DE MARÇO DE 2026.

ADELAR DE SENA RODRIGUES Secretário da Administração Publicado por: Glauco Luciano Soares