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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº. 11007 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Decreto
numero
11007
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/05/2026
data_publicacao
2026-05-08
codigo_identificador
EDD9C46F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117838_2026-05-07_6eee88fc03965739de4db3fe81dd87da.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº. 11007 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 11007 DE 30 DE ABRIL DE 2026. Decreto Municipal nº. 11007 de 30 de Abril de 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Extraordinário na importância de R$ 1.000,00 (Mil Reais) e dá outras providências. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário sob a seguinte classificação econômica e programática: Programa de Trabalho 19.02.06.182.149.2.299

Natureza da Despesa 3.3.30.93.39.00.00

Descrição Natureza RIO GRANDE DO SUL

Valor R$ 1.000,00

Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo: Programa de Trabalho 19.02.06.182.149.2.299

Natureza Despesa 3.3.90.39.00.00.00

da

Descrição Natureza

05.01.12.361.172.2.336

Natureza da Despesa Descrição Natureza Valor PRINCIPAL DA DÍVIDA 4.6.90.71.00.00.00 R$ 510.000,00 CONTRATUAL RESGATADO 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 6.000,00

Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo: Programa de Trabalho

Natureza Despesa

04.01.28.843.0000.0.002

3.2.90.21.00.00.00

05.02.12.365.174.2.339

3.3.50.43.00.00.00

da

Descrição Natureza

Valor

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR R$ 510.000,00 CONTRATO SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 6.000,00

Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 30 dias de Abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração RICARDO ALVES SANTOS Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico

Valor

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 1.000,00 JURÍDICA

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Publicado por: Glauco Luciano Soares