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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº. 10993 DE 15 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Decreto
numero
10993
data
2026-04-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/05/2026
data_publicacao
2026-05-08
codigo_identificador
10825544
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117838_2026-05-07_6eee88fc03965739de4db3fe81dd87da.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº. 10993 DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 10993 DE 15 DE ABRIL DE 2026. Decreto Municipal nº. 10993 de 15 de Abril de 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.018.625,00 (Um Milhão e Dezoito Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais) e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.600,00 (Treze Mil e Seiscentos Reais) e dá outras providências. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:

Programa de Trabalho 05.02.12.361.175.2.340

Natureza da Despesa 3.3.90.30.00.00.00

07.01.04.122.0002.2.068

3.3.90.39.00.00.00

Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:

Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo:

Programa de Trabalho

Programa de Trabalho 05.02.12.365.174.2.339

02.01.04.122.0002.2.006

05.01.12.361.172.2.336 05.01.12.365.172.2.336 05.01.12.365.172.2.336

05.02.12.361.175.2.340 05.02.12.361.175.2.340 05.02.12.361.175.2.340

Natureza da Despesa Descrição Natureza Valor OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00.00 TERCEIROS PESSOA R$ 800.000,00 JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00.00 TERCEIROS PESSOA R$ 52.000,00 JURÍDICA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00.00 TERCEIROS PESSOA R$ 5.000,00 JURÍDICA MATERIAL, BEM OU 3.3.90.32.00.00.00 SERVIÇO PARA R$ 117.825,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SERVIÇOS DE 3.3.90.35.00.00.00 R$ 800,00 CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00.00 TERCEIROS PESSOA R$ 38.000,00 JURÍDICA

Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo: Programa de Trabalho

Natureza Despesa

05.01.12.365.174.1.293

3.3.90.32.00.00.00

05.02.12.365.174.2.339

3.3.50.43.00.00.00

11.01.04.122.0004.1.044

4.4.90.52.00.00.00

da

Descrição Natureza

07.01.08.244.154.2.264

Descrição Natureza Valor MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 2.600,00 JURÍDICA

Natureza da Despesa Descrição Natureza Valor 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 11.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00.00 TERCEIROS PESSOA R$ 2.600,00 JURÍDICA

Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 16 dias de Abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

Valor

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA R$ 52.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 166.625,00 EQUIPAMENTOS E R$ 197.000,00 MATERIAL PERMANENTE

RICARDO ALVES SANTOS Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.163.500,00 (Dois Milhões e Cento e Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências.

Publicado por: Glauco Luciano Soares