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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 10.983, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Decreto
numero
10983
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
A4754644
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 10.983, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 10.983, DE 09 DE ABRIL DE 2026. DECRETO Nº 10.983, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Parágrafo único. A participação na mediação dependerá do consentimento livre e expresso das partes envolvidas. Art. 6º O procedimento de mediação observará, preferencialmente, as seguintes etapas: I – acolhimento individual das partes, com escuta inicial e análise da demanda; II – avaliação da adequação da mediação ao caso concreto; III – notificação das partes envolvidas para ciência da proposta de mediação, oportunidade em que deverão manifestar, de forma livre e expressa, seu interesse em participar do procedimento; IV – realização de sessão conjunta, conduzida por mediador designado, desde que haja concordância das partes; V – construção de soluções consensuais; VI – formalização de termo de entendimento, quando houver acordo. §1º O termo de entendimento poderá assumir a forma de Termo de Ajustamento de Conduta Interno (TACI), de caráter facultativo.

―ESTABELECE PONTOS FACULTATIVOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL E REGULAMENTA HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS‖ JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nousode suas atribuições legais, que lhe confere aLei Orgânicado Município. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.076/99 que institui os Pontos Facultativos no Município de Eldorado do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de organização e compensação da jornada de trabalho dos servidores municipais, em razão da fixação de ponto facultativo. DECRETA:

§2º O acordo firmado terá natureza orientativa e compromisso ético entre as partes, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 1º – Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 20/04/2026 (segunda-feira), na Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul.

Art. 7º A mediação institucional não substitui: I – processos administrativos disciplinares; II – procedimentos de apuração de irregularidades; III – medidas legais cabíveis em casos de assédio, violência ou infrações funcionais.

Art. 2º – Fica estabelecido que nos dias 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de abril de 2026, o horário será das 08:00h às 18:00h, com intervalo obrigatório de 01 hora de almoço, de acordo com a escala elaborada por sua chefia, não devendo ser utilizado para compensação da hora de trabalho excedente.

Parágrafo único. Verificada a existência de indícios de irregularidade ou infração disciplinar, o N.A.S. deverá orientar o encaminhamento aos órgãos competentes.

Art. 3º – Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.076/99, o ponto facultativo não se aplica aos servidores que atuam em serviços essenciais, especialmente:

Art. 8º A participação no processo de mediação: I – não implicará qualquer prejuízo às partes, inclusive funcional ou de natureza remuneratória, ainda que a participação ocorra durante o horário de expediente; II – não poderá ser utilizada como instrumento de coerção; III – será registrada de forma sigilosa, com acesso restrito.

I – Secretaria da Saúde, nos setores de atendimento ao público, incluindo:

Art. 9º O N.A.S. poderá: I – capacitar servidores para atuação como mediadores institucionais; II – firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio técnico; III – elaborar protocolos e fluxos internos para operacionalização da mediação; IV – promover ações educativas voltadas à prevenção de conflitos e à cultura de paz no ambiente de trabalho. Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 08 DE ABRIL DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. JULIANA DIAS FAGUNDES CAVALHO Prefeita Municipal DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

• Unidade de Saúde Central 24 horas; • Unidades Básicas de Saúde; • Farmácia Municipal; • Serviço de Saúde Mental; • Ambulatório de Infectologia; II – Abrigo Municipal, aos servidores ocupantes do cargo de Monitor em regime 12x36; III – Departamento de Vigilância da Secretaria de Mobilidade Urbana e Fiscalização de Trânsito. Art. 4º – Fica TRANSFERIDO o Ponto Facultativo de Corpus Christi para o dia 05/06/2026 (sexta-feira), em todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul. Art. 5º - No dia 04/06/2026 (quinta-feira) haverá expediente normal em todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul. Art. 6º – Fica TRANSFERIDO o Ponto Facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 26/10/2026 (segunda-feira), em todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 Art. 7º - No dia 28/10/2026 (quarta-feira) haverá expediente normal em todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul.

sobre o Processo Licitatorio nº 2920/2025 como vencedor(es) da presente Licitação a(s) empresa(s) :

Art. 8º – Os demais Pontos Facultativos permanecem inalterados, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.076/99.

CASANOVA OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA - R$ 344.899,90

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 06 de fevereiro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 09 DE ABRIL DE 2026.

BENITO FONSECA PASCHOAL Prefeito Municipal Publicado por: Rosi Mara Henrique Machado