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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 10.974, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Decreto
numero
10974
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
E98103EC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 10.974, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 10.974, DE 08 DE ABRIL DE 2026. DECRETO Nº 10.974, DE 08 DE ABRIL DE 2026. "AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA EDISON FLAVIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

DECRETA: Art. 1º - DESIGNA representantes da municipalidade para participarem do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Eldorado do Sul, conforme Art. 11, incisos I e II, da Lei Municipal nº 671 de 30 de dezembro de 1996, conforme segue: I) Representantes do Governo Municipal a) Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social: Titular: Rafael Conceição dos Santos Suplente: Natália Souza Rosenau b) Representantes da Secretaria de Educação: Titular: Ricardo de Freitas Marques Suplente: Cintia Pires c) Representantes da Secretaria da Saúde: Titular: Karl Bolkenhagen Suplente: Carlos Gilberto Quevedo

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que art. 78, I, f da Lei Orgânica Municipal define que a autorização de uso de bens municipais é ato administrativo de competência do Prefeito e deve ser expedido por decreto numerado em ordem cronológica; CONSIDERANDO que Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse, bem como, se trata de ato administrativo unilateral e, também, discricionário tratando-se de ato precário podendo a administração revogar posteriormente a autorização se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo, como regra, qualquer direito de indenização em favor do administrado; CONSIDERANDO que a solicitação da autorização de uso da área para instalação de ―um ponto de confecção de chaves‖ na Avenida Emancipação, Praça Central, nº 120, bairro Centro, nesta cidade visa fomentar o comércio local através instalação de lanchonete em local pré determinado cujo pedido foi efetivada através do Protocolo nº 191.288/2025;

d) Representantes da Secretaria da Fazenda: Titular: Scheila Fernanda Oruoski Suplente: Mara Regina Yeggli Elias e) Procuradoria Jurídica Titular: Elisabeth Conzatti Suplente: Aline da Silva Rios f) Entidades Prestadoras de Serviços: Titular: LisarbBonilhaLobato - Associação Dos Pais e Amigos Dos Excepcionais -APAE Suplente: Magda Beatriz Trindade Rodrigues Titular: Marta Maria Ferreira Da Silva - Associação De Corpo De Bombeiros Voluntários –CBV Suplente: RudineiSilva Dos Santos Titular: Eduardo Barbedo Zacouteguy Suplente: Ana Paula Cardoso Pimentel Zacouteguy

DECRETA: Art. 1º. Autoriza o uso por tempo indeterminado de espaço público situado na Av. Emancipação, nº 120, bairro Centro, nesta cidade, para instalação de banca de até 8 m² destinado a instalação e funcionamento de uma oficina para confecção de chaves de propriedade de EDISON FLAVIO LIMA, inscrito no CPF sob nº 209.596.720-87. Art. 2º. A presente autorização é de uso do solo em via pública, e tem validade por tempo indeterminado, sendo a mesma de forma precária, e podendo ser revogada sem que haja ônus ou quaisquer prejuízo à municipalidade. Art. 3º. A municipalidade se faculta de qualquer responsabilidade das ações que venham a ser desenvolvidas no local, nem tão pouco exime o autorizado de maneira alguma, das normas e legislação vigente.

Titular: Daniela Guedes dos Santos - AESPE Suplente: Ileuza Nunes Ferraz - AESPE

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Titular: Marta Terezinha Schultz - CTGPorteira Da Tradição Suplente: Fernanda Soares Beltrão

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 08 DE ABRIL DE 2026.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 10.429, de 31 de março de 2025.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA DIAS FAGUNDES CAVALHO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 08 DE ABRIL DE 2026.

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 Publicado por: Glauco Luciano Soares