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MunicipalRS · Eldorado Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 10.962, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ELDORADO DO SUL
tipo
Decreto
numero
10962
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
AC5C1DE7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 10.962, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 10.962, DE 30 DE MARÇO DE 2026. REVOGA O DECRETO Nº 10.919/26 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.164/25, E FORMALIZA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS AOS TITULARES DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, GERÊNCIAS, SUBPREFEITURAS E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Memorando 1Doc nº 1.825/26, e

I• Emissão de notas de empenho; II• Autorização de pagamentos e emissão de ordens bancárias; III• Representação do Município na celebração de contratos e convênios; IV• Abertura e movimentação de contas bancárias específicas para a gestão dos recursos; V• Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas; VI• Autorização para abertura de processos licitatórios, sua homologação e adjudicação, bem como a autorização para contratação direta, nos casos previstos em lei; VII• Concessão de adiantamentos a servidores. Art. 3º Os atos de ordenação de despesa deverão observar estritamente as normas de finanças públicas, em especial:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.164, de 25 de novembro de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a delegar competência para a prática de atos de gestão orçamentária, financeira e administrativa;

I• As notas de empenho e as ordens bancárias deverão ser assinadas conjuntamente pelo Ordenador de Despesa do órgão e pelo Secretário Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, conforme Art. 4º da Lei nº 6.164/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e dar celeridade aos atos de gestão, garantindo a eficiência da Administração Pública, conforme previsto no § 2º do Art. 2º da referida Lei;

II•É vedada a realização de despesa sem a comprovação de existência de dotação orçamentária suficiente, conforme Art. 6º da Lei nº 6.164/2025.

DECRETA:

III• Os contratos administrativos deverão ser precedidos do devido processo licitatório e obter prévia aprovação da Procuradoria Adjunta de Compras e Licitações, nos termos do Art. 5º da Lei nº 6.164/2025.

Art. 1º Fica delegada competência aos titulares dos seguintes órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, na qualidade de Ordenadores de Despesa: I• Chefe do Gabinete da Prefeita: Maurício Fuchs da Silva II• Gerente de Gestão e Metas: Pollyana Vilela Duarte Perinazzo

Art. 4º Os Ordenadores de Despesa são pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem no exercício da competência delegada, respondendo nas esferas administrativa, civil e penal por qualquer irregularidade ou ilegalidade, em conformidade com o Art. 7º da Lei nº 6.164/2025.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 Art. 5º Nos afastamentos e impedimentos legais dos titulares dos órgãos mencionados no Art. 1º, a competência para a ordenação de despesas será exercida pelo substituto legalmente designado. Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 10.919 de 20 de fevereiro de 2026. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 30 DE MARÇO DE 2026.

o Parágrafo Primeiro, do Art. 13º, da Lei Municipal nº 1.108/99 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Nome Gilvan Batista dos Santos

Cargo Agente Fiscalizador Trânsito e Transporte

Concurso Púbico

2º Lugar

01/2022

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração Publicado por: Bianca Luz Dos Santos