Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 10.923, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ELDORADO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 10923
- data
- 2026-02-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 492EF9F9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 10.923, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 10.923, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. ― PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.071, DE 25 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROCURADORIA JURÍDICA “PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN REFERENTE À COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS". DECRETO Nº 10.925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. ―PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN REFERENTE À COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS.‖ JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere aLei Orgânicado Município; CONSIDERANDO que compete à Administração Tributária assegurar meios adequados para o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes; CONSIDERANDO a ocorrência de falha técnica no registro bancário das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN emitidas por meio do sistema eletrônico DEISS; CONSIDERANDO que a referida inconsistência impossibilitou ou dificultou o pagamento do tributo dentro do prazo originalmente estabelecido; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, evitando prejuízos aos contribuintes;
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, prefeita Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere aLei Orgânica Municipal e de acordo com o Memorando 1Doc nº 2.277/26, Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal nº 6.071, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre a regularização de edificações no Município de Eldorado do Sul, e dá outras providências. e CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Municipal nº 6.071, de 25 de julho de 2025, que estabelece a vigência da referida Lei pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante Decreto Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo para que os munícipes possam usufruir plenamente dos benefícios da Lei de Regularização de Edificações, em face da complexidade dos procedimentos e da demanda existente; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa em proporcionar maior prazo para a adequação das edificações irregulares, promovendo a segurança jurídica e a organização urbanística do Município; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência da Lei Municipal nº 6.071, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre a regularização de edificações no Município de Eldorado do Sul.
DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente à competência janeiro de 2026, para o dia 26 de fevereiro de 2026. Art. 2º - O pagamento realizado até a data prevista no art. 1º deste Decreto será considerado tempestivo, ficando afastada a incidência de multa, juros ou quaisquer acréscimos legais decorrentes de mora. Art. 3º - A prorrogação prevista neste Decreto aplica-se exclusivamente às guias emitidas por meio do sistema eletrônico DEISS, afetadas pela falha no registro bancário. Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º deste Decreto terá início após o encerramento do prazo original de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 6.071, de 25 de julho de 2025. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ADELAR DE SENA RODRIGUES Secretário de Administração
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado por: Glauco Luciano Soares