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MunicipalRS · Dom Feliciano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N° 6.275, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
DOM FELICIANO
tipo
Lei Ordinária
numero
6275
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/04/2026
data_publicacao
2026-04-23
codigo_identificador
48D1EA2B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N° 6.275, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.275, DE 14 DE ABRIL DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.275, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 6.170, de 02 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual 2026, referente às despesas do Gabinete da Prefeita, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 6.170 de 02 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, que deverá ser aberto crédito adicional especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), como segue:

A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Associação de Canoagem, Ecologia e Cultura de Eldorado do Sul – ACECEL, visando o desenvolvimento do projeto social ―Projeto Rema Eldorado! – Ano IX‖, no ano de 2026. § 1º O termo de que trata esta lei tem por objetivo possibilitar o acesso à prática da canoagem com orientação qualificada para até 160 (cento e sessenta) beneficiários, entre crianças e adolescentes de 08 (oito) a 18 (dezoito) anos, regularmente matriculados na rede de ensino e provenientes de famílias de baixa renda e vulnerabilidade social. § 2º A seleção dos alunos será feita nas escolas públicas do Município, observando o índice de vulnerabilidade social, havendo vagas remanescentes, deverão ser preenchidas com demais alunos da rede de ensino. Art. 2º A parceria terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pela Lei Municipal nº 4.511/2017.

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais Programa de Governo: 0000 – Encargos Especiais Ação (operação especial): 0.005 – Sentenças Judiciais Rubrica: 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Recurso: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 11.000,00

Art. 3º O Poder Executivo Municipal repassará à entidade o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como auxílio no custeio do projeto. Parágrafo único. O pagamento será realizado mediante comprovação da realização das atividades e do comparecimento dos alunos, mensalmente.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, a redução da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), como segue:

Art. 4º Os recursos recebidos pela ACECEL, descritos no artigo 3º, devem ser utilizados exclusivamente no Projeto ―Projeto Rema Eldorado! – Ano IX‖.

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4314 Art. 5º Durante a vigência da parceria, a ACECEL deverá promover atividades e, sempre que possível, realizar apresentações públicas ou participações em eventos esportivos e institucionais do Município, incentivando a difusão da prática da canoagem e a integração comunitária. Art. 6º A ACECEL deverá encaminhar ao Gestor da Parceria, junto à Procuradoria-Geral do Município, bem como à Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Parceria: a) A relação nominal de todos os alunos inscritos, com endereço, CPF ou RG dos responsáveis; b) Indicação dos locais, com os dias e horários das atividades do Projeto. Art. 7º Todas as atividades e eventos realizados no âmbito do ―Projeto Rema Eldorado! – Ano IX‖ deverão ser registrados por meio de fotografias, e devem acompanhar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Município, a cada 60 (sessenta) dias, após o recebimento de cada parcela mensal, e de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

IRSON MILANI Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda Cristina Machado