Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 6.273, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- DOM FELICIANO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6273
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-23
- codigo_identificador
- AE7F6D53
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 6.273, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.273, DE 14 DE ABRIL DE 2026. LEI MUNICIPAL N° 6.273, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município a receber em doação da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais equipamentos de informática, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar/doar o valor de R$ 13.871,00 (treze mil e oitocentos e setenta e um reais), a título de ajuda de custo, ao CTG Porteira da Tradição, inscrito sob o CNPJ nº 02.871.574/0001-60, entidade ligada a cultura tradicionalista e responsável pela realização/organização da 8ª Cavalgada Tia Noeca Mendes, a ser realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2026 no Município de Eldorado do Sul/RS. § 1º A Cavalgada NOECA MENDES consta no Calendário Oficial da Município de Eldorado do Sul – Lei Municipal nº 4.877, de 27 de março de 2019. § 2º Os valores destinados ao CTG Porteira da Tradição, estão em conformidade ao Plano de Trabalho apresentado pela Instituição, junto ao expediente administrativo - Protocolo nº 200.386/2026.
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Rio Grande do Sul , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4314 § 3º A prestação de contas dos valores recebidos, será realizada dentro do expediente administrativo – Protocolo nº 200.386/2026. § 4º O prazo para comprovação e apresentação dos comprovantes das despesas será até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, mediante protocolo, sob pena de, não o fazendo, ter o CNPJ inscrito em dívida ativa, no valor estabelecido no caput. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Conta = 9180 Desdobramento da Despesa Principal: 9064 Órgão = 20 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade Orçamentária = 20.01 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Funcional = 133920160 Cultura Projeto/Atividade = 2320000 MANUTENCAO DO SECULTCHE Natureza da Despesa = 3.3.50.41.99.00.00 OUTRAS INSTITUICOES PRIVADAS Fonte de Recursos = 1500 Recursos não vinculados Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais Programa de Governo: 0000 – Encargos Especiais Ação (operação especial): 0.005 – Sentenças Judiciais Rubrica: 3.1.90.91.00.00.00 – Sentenças Judiciais Recurso: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 11.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Eldorado do Sul, 22 de abril de 2026. JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
Eldorado do Sul, 22 de abril de 2026. Publicado por: Glauco Luciano Soares