§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Dom Feliciano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.714 DE 06 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
DOM FELICIANO
tipo
Lei Ordinária
numero
4714
data
2026-05-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/05/2026
data_publicacao
2026-05-11
codigo_identificador
F824F5F2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.714 DE 06 DE MAIO DE 2026.

LEI N° 4.714 DE 06 DE MAIO DE 2026. Abre Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0801 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE 0801.065.1058 – PAP VI – PORTARIA 10.482/26 – SUPLEMENTO DE APS 7570/1 339030000000 FR. 1600 – DFR. 125 – Material de Consumo R$ 40.000,00 7571/0 339034000000 FR. 1600 – DFR. 125 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato R$ 100.000,00 7572/8 339039000000 FR. 1600 – DFR. 125 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 TOTAL: R$ 200.000,00 Art. 2° - Servirá de cobertura para o crédito especial ora aberto o excesso de arrecadação da seguinte receita: 01.7.1.3.50.1.1.14.00.00 – Incremento Temporário da APS – Portaria GM/MS n° 10482/2026, Cód. Reduzido 1993-3 - FR. 1600 – DFR. 125, no valor de R$ 200.000,00. TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de maio de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

64

Rio Grande do Sul , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4325 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL E SOBRE OS CONTRATOS DE GESTÃO.”

ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública Publicado por: Marcelo Langhanz Horna