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MunicipalRS · Dom Feliciano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.713 DE 06 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
DOM FELICIANO
tipo
Lei Ordinária
numero
4713
data
2026-05-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/05/2026
data_publicacao
2026-05-11
codigo_identificador
31D74E4D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.713 DE 06 DE MAIO DE 2026.

LEI N° 4.713 DE 06 DE MAIO DE 2026. Altera as Leis Municipais nº 4.705 e 4.706, de 08 de abril de 2026, que autorizam o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento – RS, para aplicação nas modalidades Saúde e Educação, respectivamente, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 4.705, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de maio de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública Publicado por: Marcelo Langhanz Horna