Metadados
- titulo
- LEI N° 4.713 DE 06 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- DOM FELICIANO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4713
- data
- 2026-05-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-11
- codigo_identificador
- 31D74E4D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 4.713 DE 06 DE MAIO DE 2026.
LEI N° 4.713 DE 06 DE MAIO DE 2026. Altera as Leis Municipais nº 4.705 e 4.706, de 08 de abril de 2026, que autorizam o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento – RS, para aplicação nas modalidades Saúde e Educação, respectivamente, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 4.705, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de maio de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública Publicado por: Marcelo Langhanz Horna