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MunicipalRS · Dom Feliciano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.710 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
DOM FELICIANO
tipo
Lei Ordinária
numero
4710
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
ED88F4F1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.710 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

LEI N° 4.710 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública

Altera a Lei Municipal nº 2.176, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas da Câmara de Vereadores de Dom Feliciano, cria e extingue cargo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas constante no Artigo 17, no qual o Cargo em Comissão e Função Gratificada de Assessor da Comissão de Orçamento e Finanças passa de Padrão CC1 para Padrão CC2, restando alterada sua remuneração, passando o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada a constar da seguinte forma: PADRÃO 4 3 3 2 2 3

DENOMINAÇÃO CARGOS Assessor Jurídico 01 Coordenador da Contabilidade Assessor Legislativo 01 Assessor de Bancadas 05 Assessor da Comissão de 01 Orçamentos e Finanças Agente Legislativo 01

CARGOS FG 01 01 01

REMUNERAÇÃO R$ 7.832,35 R$ 3.380,21 R$ 3.059,12 R$ 2.586,42 R$ 2.586,42 R$ 3.059,12

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal

ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública Publicado por: Marcelo Langhanz Horna