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MunicipalRS · Dom Feliciano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.706 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
DOM FELICIANO
tipo
Lei Ordinária
numero
4706
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
98441CD5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.706 DE 08 DE ABRIL DE 2026.

LEI N° 4.706 DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento – RS, para aplicação na modalidade Educação, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento - RS, até o valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais) para aplicação na modalidade Educação, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN n.º 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações e Lei Federal nº 14.947, de 02 de agosto de 2024, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos obtidos a partir da modalidade Educação serão aplicados na construção da quadra de esportes e da nova Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Padre Constantino, bem como da quadra poliesportiva da EMEF Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas discriminadas no art. 159, I, alíneas ―b‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖, nos termos do

a

Contratar

Servidor

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 06(seis) profissionais habilitados, com base nas Leis Municipais nos 702/1990 e 4.350/2022 com quantidade, vencimento básico e carga horária discriminados da seguinte forma: CARGO

QUANTIDADE

OPERADOR – PÁ 02 CARREGADEIRA MOTORISTA – VEICULOS 03 PESADOS ATENDENTE 01 ADMINISTRATIVO

VENCIMENTO BÁSICO

CARGA HORÁRIA

R$ 1.928,70

44

R$ 1.928,70

44

R$ 1.824,92

40

Art. 2° - O contrato será de natureza administrativa e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores, com período de vigência limitado ao prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que já estão contempladas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, dispensando o estudo de impacto orçamentário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 08 de abril de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Publicado por: Marcelo Langhanz Horna