Metadados
- titulo
- LEI N° 4.700 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- DOM FELICIANO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4700
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- 5ADBA5E6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 4.700 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI N° 4.700 DE 18 DE MARÇO DE 2026. Altera as Leis Municipais no 3.157, de 20 de maio de 2015, nº 4.349 e nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos diretos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o(s) Conselho(s) Tutelar(es), estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo e reorganizou o Quadro Geral dos Servidores do Poder Executivo do Município, estabelecendo o respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários e dá outras providências, respectivamente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 52 da Lei Municipal nº 3.157, de 20 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 – Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).” (NR) Art. 2º - Fica alterada a estrutura dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - (...) I – (...) (...) c) Diretoria de Serviços de Comunicação;” (NR) Art. 3º - Fica alterada a Subseção III da Seção I do Capítulo III da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção XVI – Diretoria de Serviços de Comunicação” (NR) Art. 4º - Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão Pública, prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – (...) (...) IV – (...) d) Diretoria de Informática;” (NR) Art. 5º - Fica alterada a Subseção XVI da Seção II do Capítulo III da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção XVI – Diretoria de Informática” (NR) Art. 6º - Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária, prevista no art. 46 da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46 – (...) (...) VI – Diretoria de Serviços Administrativos;” (NR) Art. 7º - Fica alterada a Subseção VI da Seção IV do Capítulo III da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção VI – Diretoria de Serviços Administrativos” (NR) Art. 8º - Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, prevista no art. 54 da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 – (...) (...) III – Diretoria de Transporte Escolar.” (NR) Art. 9º - Fica alterada a Subseção III da Seção V do Capítulo III da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar a seguinte redação: “Subseção III – Diretoria de Transporte Escolar” (NR) Art. 10 - Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no art. 69 da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69 – (...) (...) III – Departamento de Transporte; IV – Diretoria de Marcação de Consultas;” (NR)
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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 Art. 11 - Ficam alteradas as Subseções III e IV da Seção VII do Capítulo III da Lei Municipal nº 4.349, de 27 de janeiro de 2022, que passam a vigorar a seguinte redação: “Subseção III – Departamento de Transporte” “Subseção IV – Diretoria de Marcação de Consultas” (NR) Art. 12 – Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, nos seguintes termos: “Art. 4º - (...) DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS (...) Procurador Jurídico (...)
NÚMERO DE CARGOS (...) (...) (...)
PADRÃO DE VENCIMENTO (...) 15.1 (...)”
Art. 13 - Fica alterado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que trata o art. 18, I, da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 – (...) I – (...) CARGO (...) Assessor de Serviços de Comunicação Diretor de Serviços de Comunicação (...)
QUANT (...) 1 1 (...)
PADRÃO (...) CC/FG 3 CC/FG 4 (NR) (...)
Art. 14 - Fica alterado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Gestão Pública, de que trata o art. 18, II, da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 – (...) II – (...) CARGO (...) Chefe do Setor de Informática Diretor de Informática (...)
QUANT (...) 1 1 (...)
PADRÃO (...) CC/FG 3 CC/FG 4 (NR) (...)
Art. 15 - Fica alterado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária, de que trata o art. 18, IV, da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 – (...) IV – (...) CARGO (...) Chefe do Setor de Serviços Administrativos Diretor de Serviços Administrativos (...)
QUANT (...) 1 1 (...)
PADRÃO (...) CC/FG 3 CC/FG 4 (NR) (...)
Art. 16 - Fica alterado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, de que trata o art. 18, V, da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 – (...) V – (...) CARGO (...) Chefe do Setor de Transporte Escolar Diretor de Transporte Escolar (...)
QUANT (...) 1 1 (...)
PADRÃO (...) CC/FG 3 CC/FG 4 (NR) (...)
Art. 17 - Fica alterado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde, de que trata o art. 18, VII, da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 – (...) VII – (...) CARGO (...) Chefe do Setor de Marcação de Consultas Diretor de Marcação de Consultas (...) Diretor de Transporte Gerente do Departamento de Transporte (...)
QUANT (...) 1 1 (...) 1 1 (...)
PADRÃO (...) CC/FG 3 CC/FG 4 (...) CC/FG 4 CC/FG 5 (NR) (...)
Art. 18 - Fica alterada a tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo de que trata oart.22, I da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, para incluir o Padrão 15.1, nos seguintes termos: "Art. 22. (...) I - (...) Padrão
COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE E NÍVEL
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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295
(...) 5.6 (...) 15.1 (...)
A N1 (...) 2,05 (...) 11,44 (...)
N2 (...) 2,09 (...) 12,01 (...)
N3 (...) 2,17 (...) 12,58 (...)
B N1 (...) 2,09 (...) 12,01 (...)
N2 (...) 2,19 (...) 12,61 (...)
N3 (...) 2,33 (...) 13,21 (...)
C N1 (...) 2,17 (...) 12,58 (...)
N2 (...) 2,28 (...) 13,21 (...)
N3 (...) 2.28 (...) 13,84 (...)
D N1 (...) 2,33 (...) 13,50 (...)
N2 (...) 2,44 (...) 14,17 (...)
N3 (...) 2,55 (...) 14,85 (...)
E N1 (...) 2,48 (...) 14,64 (...)
N2 (...) 2,60 (...) 15,37 (...)
N3 (...) 2,72 (...) 16,10 (...)
F N1 (...) 2,62 (...) 15,44 (...)
N2 (...) 2,75 (...) 16,21 (...)
N3 (...) 2,88 (...) 16,99 (...)
Art. 19 - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, especificamente quanto à categoria funcional de Procurador Jurídico, nos seguintes termos: CATEGORIA FUNCIONAL:PROCURADOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTO:15.1 ATRIBUIÇÕES: a) (...) b)descrição analítica: manifestar-se verbalmente sobre matéria objeto de consulta; emitir pareceres pessoais conclusivos, fundamentados na legislação, bem como, face à complexidade do fato, na doutrina e na jurisprudência; relatar pareceres coletivos; emitir informações quando o assunto, objeto de consulta, já foi examinada e decidida através de parecer normativo aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; prestar assessoramento legislativo ao Chefe do Poder Executivo; participar da elaboração, exame ou revisão de projetos de lei e de decretos da competência municipal; preparar vetos em projetos de lei, aprovados pela Câmara Municipal, quando conflitantes com princípio constitucional ou contrários ao interesse público; estudar e minutar contratos, termos de compromisso, concessões, permissões, autorizações, convênios, escrituras e outros atos; manifestar-se, conclusivamente, nas minutas de editais de licitação e demais atos do processo licitatório; elaborar informações, a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança impetrados contra autoridades do Município; representar judicialmente o Município nas ações de qualquer natureza e em todos os graus de jurisdição; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promover a defesa do Município nas causas relativas aos bens do seu domínio e ajuizar ação de regresso para ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos; efetivar, amigável ou judicialmente, as desapropriações promovidas pelo Município; presidir inquéritos e sindicâncias administrativas disciplinadas pelo estatuto dos servidores municipais, ou pelaCLT; estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Governo a solucionar problemas da administração do Município; orientar a informatização da legislação, doutrina ou jurisprudência de interesse do Município; ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo; coordenar a execução do Programa Municipal de Acesso à Justiça, por meio do Centro Municipal de Acesso à Justiça; acompanhar inquéritos policiais sobre crimes funcionais, fiscais ou contra a Administração Pública e atuar como assistente da acusação nas respectivas ações penais, quando for o caso; promover, em ações por improbidade administrativa que não tenham sido propostas pelo Município, a defesa judicial do administrador público que tenha praticado ato administrativo cuja legalidade tenha sido atestada previamente pela Procuradoria-Geral do Município; promover a representação judicial ou administrativa das autoridades e servidores públicos que participem da realização de licitações e contratos, caso necessitem se defender nas esferas administrativa, controladora ou judicial, nos termos do artigo 10 da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/21, extensível, inclusive ao agente público que não mais ocupe o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado; promover a defesa jurídica de agentes públicos em relação a atos praticados que atendam ao interesse público, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, vedada a representação criminal ou atos lesivos ao patrimônio público, objeto de ação popular; exercer outras funções correlatas. Art. 20 - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, especificamente a fim de alterar a denominação dos atuais cargos de “Assessor de Serviços de Comunicação”, “Chefe do Setor de Informática”, “Chefe do Setor de Serviços Administrativos”, “Chefe do Setor de Transporte Escolar”, “Chefe do Setor de Marcação de Consultas” e “Diretor de Transporte” para “Diretor de Serviços de Comunicação”, “Diretor de Informática”, “Diretor de Serviços Administrativos”, “Diretor de Transporte Escolar”, “Diretor de Marcação de Consultas” e “Gerente do Departamento de Transporte”, respectivamente, nos seguintes termos: “CARGO: DIRETOR DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG4” (NR) (...) “CARGO: DIRETOR DE INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG4” (NR) (...) “CARGO: DIRETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG4” (NR) (...) “CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG4” (NR) (...) “CARGO: DIRETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG4” (NR) (...) “CARGO: GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG5” (NR) Art. 21 - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 4.350, de 27 de janeiro de 2022, que trata do Quadro Especial em Extinção, nos seguintes termos: “ CATEGORIA FUNCIONAL (...) Secretário de Escola (...)
CARGOS OCUPADOS (...) (...) (...)
PADRÃO DE VENCIMENTO (...) 5.6 (NR) (...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA PADRÃO DE VENCIMENTO: 5.6
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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente à aprovação pela Câmara Municipal. GABINETE DO PREFEITO, 18 de março de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública Publicado por: Marcelo Langhanz Horna