Metadados
- titulo
- LEI N° 4.695 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- DOM FELICIANO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4695
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- 1777E461
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 4.695 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
LEI N° 4.695 DE 04 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Município Temporariamente.
a
Contratar
Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 01(um) profissional habilitado, com base nas Leis Municipais nos 702/1990 e 4.350/2022 com quantidade, vencimento básico e carga horária discriminados da seguinte forma: CARGO
QUANTIDADE
Médico Psiquiatra
01
VENCIMENTO BÁSICO R$ 10.638,15
CARGA HORÁRIA 8
Art. 2° - O contrato será de natureza administrativa e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores, com período de vigência limitado ao prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que já estão contempladas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, dispensando o estudo de impacto orçamentário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 04 de março de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública Publicado por: Marcelo Langhanz Horna