§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Dom Feliciano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.693 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
DOM FELICIANO
tipo
Lei Ordinária
numero
4693
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
51291F14
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.693 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

LEI N° 4.693 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Contratar

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 01(um) profissional habilitado, com base nas Lei Municipal n°4.623 com quantidade, vencimento básico e carga horária discriminados da seguinte forma: CARGO VISITADOR DO PIM

DATA DE ASSINATURA: Crissiumal, 24/03/2026

a

a

Contratar

Servidor

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 05(cinco) profissionais habilitados, com base nas Leis Municipais nos 702/1990 e 4.350/2022 com quantidade, vencimento básico e carga horária discriminados da seguinte forma: CARGO OPERADOR MOTONIVELADORA OPERADOR RETROESCAVADEIRA

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

CARGA HORÁRIA

03

R$ 1.928,70

44

02

R$ 1.928,70

44

Art. 2° - O contrato será de natureza administrativa e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores, com período de vigência limitado ao prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que já estão contempladas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, dispensando o estudo de impacto orçamentário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 04 de março de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

94

Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública Publicado por: Marcelo Langhanz Horna