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MunicipalRS · Dois Lajeados · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.702 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
DOIS LAJEADOS
tipo
Lei Ordinária
numero
4702
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
7A16B789
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.702 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI N° 4.702 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Município Temporariamente.

a

Contratar

Servidor

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 01(um) profissional habilitado, com base nas Leis Municipais nos 702/1990 e 4.350/2022 com quantidade, vencimento básico e carga horária discriminados da seguinte forma: CARGO Fiscal de Obras

QUANTIDADE 01

VENCIMENTO BÁSICO CARGA HORÁRIA R$ 2.568,72 40

Art. 2° - O contrato será de natureza administrativa e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores, com período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma única vez e por igual período. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que já estão contempladas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, dispensando o estudo de impacto orçamentário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 de março de 2026. TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ADRIANE ALMEIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão Pública

Dois Lajeados, RS, 31 de março de 2026. FABIANA GIACOMIN Prefeita Municipal. Publicado por: Juliana Denardi