Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.705, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- DERRUBADAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1705
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-05
- codigo_identificador
- EEC8721A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.705, DE 28 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.705, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Município a receber em doação bens móveis do Consórcio Intermunicipal de Gestão de
www.diariomunicipal.com.br/famurs
73
Rio Grande do Sul , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4321 Resíduos Sólidos - CIGRES e a proceder à sua incorporação ao patrimônio público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, bens móveis do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES, associação pública de natureza autárquica intermunicipal, inscrita no CNPJ sob nº 07.363.412/000135. Art. 2º A doação de que trata esta Lei refere-se a bens adquiridos no âmbito do Convênio FPE nº 2296/2022, celebrado com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL. Art. 3º Os bens a serem recebidos pelo Município compreendem 01 (um) kit composto por: I - 01 (um) veículo automotor; II - 01 (um) notebook; III - 01 (uma) câmera digital; IV - 01 (um) equipamento de GPS portátil; Parágrafo único. Os bens serão individualizados no respectivo Termo de Doação, com indicação de características, número de patrimônio e valor estimado. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o competente Termo de Doação de Bens Móveis com o CIGRES, observadas as condições, obrigações e cláusulas nele estabelecidas. Art. 5º Os bens recebidos serão incorporados ao patrimônio público municipal, mediante registro no sistema de controle patrimonial, com a devida classificação contábil. Art. 6º Os bens deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse público, especialmente nas ações de: I - gestão de resíduos sólidos; II - fiscalização ambiental; III - educação ambiental; IV - atividades vinculadas ao CIGRES. Art. 7º O Município assumirá integral responsabilidade pelos bens recebidos, a partir da assinatura do Termo de Doação, inclusive quanto a: I - guarda, conservação e manutenção; II - despesas de uso, incluindo combustível, manutenção, seguro, licenciamento e tributos; III - responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso; IV - contratação de seguro total do veículo; V - correta identificação dos bens conforme exigências do CIGRES e do FRBL. Art. 8º Fica vedada a alienação, cessão ou transferência dos bens pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do Termo de Doação, salvo autorização expressa do CIGRES e do órgão concedente. Art. 9º Na hipótese de descumprimento da finalidade pública ou das obrigações assumidas, os bens poderão ser revertidos ao patrimônio do CIGRES, nos termos do Termo de Doação. Art. 10. A assinatura do Termo de Doação implicará: I - a transferência definitiva da propriedade dos bens ao Município; II - a revogação do termo de comodato anteriormente firmado com o CIGRES; III - a autorização para incorporação dos bens ao patrimônio municipal. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, 28 de abril de 2026. MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal Registre-se e Publique Aos 28/04/2026. LUÍS CARLOS SEFFRIN Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Helio Lampert