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MunicipalRS · Derrubadas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Lei Ordinária
numero
1700
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/04/2026
data_publicacao
2026-04-07
codigo_identificador
D58559B9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para instalação e operação de canal de atendimento CORREIOS Essencial - CEL e dá outras providências. MIRO MÜLBEIER, Prefeito do Município de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo de Derrubadas autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, Empresa Pública Federal, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco “A”. Art. 2° O convênio disposto na presente Lei, contempla a instalação e operação de canal de atendimento CORREIOS Essencial – CEL, com o intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população do Município de Derrubadas/RS. Art. 3° As obrigações das partes, serão estabelecidas no Termo de Convênio, minuta em anexo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

MIRO MULBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial ao art. 88 do Estatuto do Servidor Público do Município de Derrubadas, CONCEDE À servidora municipal, ANGELA CARLA RIGO KLEIN, Serviços Gerais de Escola, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Salto Grande, 30 (trinta) dias de férias, a contar de 31/03/2026 a 29/04/2026, referente ao período aquisitivo de 29/07/2024 a 28/07/2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 23 de março de 2026. MIRO MULBEIER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Aos 23/03/2026. HELIO LAMPERT Agente de Recursos Humanos. Publicado por: Helio Lampert