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MunicipalRS · Derrubadas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.699, DE 17 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Lei Ordinária
numero
1699
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
A3CB55FE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.699, DE 17 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.699, DE 17 DE MARÇO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar, como forma de apoio cultural, o programa informativo municipal produzido pela Rádio Comunitária Progresso FM 87.9, de Derrubadas e dá outras providências. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Derrubadas a patrocinar, como forma de apoio cultural, o programa informativo municipal produzido pela Rádio Comunitária Progresso FM 87.9, de Derrubadas/RS, mantida pela Associação de Desenvolvimento Comunitário Progresso de Derrubadas, CNPJ nº 05.772.345/0001-87, nos termos desta Lei.

ANO XVIII | Nº 4297

Parágrafo único. A Rádio Comunitária Progresso FM 87.9 deverá comprovar a cada prorrogação de prazo, as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. Art. 5º No programa patrocinado pelo Município, a Rádio Comunitária fará a inserção da seguinte mensagem: “este programa conta com o apoio cultural do Município de Derrubadas”. Art. 6º A Rádio Comunitária deverá comprovar mensalmente, nos termos constantes no convênio, a veiculação do programa com a menção expressa do apoio cultural. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2026.

Art. 2º O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, mediante termos aditivos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 17 de março de 2026.

§1º - A utilização dos recursos que integram o patrocínio municipal terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação do programa informativo municipal da Rádio Comunitária Progresso FM 87.9, de Derrubadas, que vai ao ar todos os sábados, no horário das 11h45min às 12h20min.

Registre-se e Publique-se. Aos 17/03/2026.

MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal

LUÍS CARLOS SEFFRIN Secretário Municipal da Administração. Publicado por: Helio Lampert