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MunicipalRS · Derrubadas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.698, DE 17 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Lei Ordinária
numero
1698
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
D847C8C5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.698, DE 17 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.698, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Tenente Portela e dá outras providências. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com repasse mensal de recursos à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tenente Portela/RS, para fins de atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do desenvolvimento infantil. Parágrafo Único. O valor mensal do repasse disposto no art. 1º será de R$ 1.148,84 (mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) por aluno atendido pela APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tenente Portela/RS, encaminhado pelo Município de Derrubadas, com reajuste anual, tendo por base a variação do IPCA-E. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a promover as medidas orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas à assinatura do convênio de que trata esta lei. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 17 de março de 2026. MIRO MÜLBEIER Prefeito de Derrubadas Registre-se e Publique-se. Aos 17/03/2026. LUÍS CARLOS SEFFRIN Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Helio Lampert