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MunicipalRS · Derrubadas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 09, DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
DERRUBADAS
tipo
Decreto
numero
09
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
43B345E8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 09, DE 04 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 09, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Institui o Regimento Interno da Biblioteca Pública de Derrubadas e dá outras providências. MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Art. 6º Para realizar empréstimo domiciliar, o usuário deverá efetuar cadastro mediante apresentação de: I – Documento oficial de identificação; II – Comprovante de residência; III – Foto recente, que será tirada pela equipe da Biblioteca, para fins de identificação no sistema de cadastro. § 1º Menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização do responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela equipe da Biblioteca. § 2º O usuário compromete-se a manter seus dados atualizados junto à Biblioteca. § 3º O usuário autoriza a equipe da Biblioteca a realizar a captura de sua foto para fins de identificação no sistema de cadastro, garantindo a segurança e o controle no processo de empréstimo de materiais. Autoriza, ainda, o uso de sua imagem, quando registrada durante atividades, eventos culturais, registros institucionais ou filmagens realizadas nas dependências da Biblioteca, para fins de divulgação institucional em materiais informativos, publicações e mídias oficiais do Município. Art. 7º A Após a realização do cadastro, será emitida carteirinha de identificação do usuário da Biblioteca, a qual permitirá o acesso aos serviços de empréstimo domiciliar de materiais. §1º A emissão da primeira carteirinha será gratuita. §2º Em caso de perda, extravio ou dano da carteirinha, poderá ser emitida segunda via, mediante pagamento da taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), diretamente junto à equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD. CAPÍTULO III DO ACERVO Art. 8º O acervo da Biblioteca será constituído por livros e demais suportes informacionais, adquiridos por compra, doação ou permuta.

DECRETA: Art. 9º A incorporação de materiais ao acervo observará critérios técnicos de relevância, atualidade, conservação e interesse público.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Biblioteca Pública de Derrubadas, unidade municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD, do Município de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Art. 2º O Regimento Interno estabelece normas de organização, funcionamento e utilização dos serviços da Biblioteca Pública de Derrubadas. Art. 3º A Biblioteca Pública de Derrubadas tem por finalidade:

Art. 10 Doações poderão ser aceitas mediante análise prévia da equipe responsável, não havendo obrigatoriedade de incorporação ao acervo. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS Art. 11 São serviços oferecidos pela Biblioteca: I – Empréstimo domiciliar de livros; II – Consulta local ao acervo;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 III – Espaço para leitura e estudo; IV – Atividades culturais e educativas. Art. 12 A Biblioteca Pública de Derrubadas funcionará de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: I – Das 7h30min às 11h30min; II – Das 13h30min às 17h30min. §1º Eventuais alterações de horário, em razão de feriados, pontos facultativos ou situações administrativas excepcionais, serão previamente divulgadas à comunidade. §2º O serviço de empréstimo domiciliar será encerrado até 20 (vinte) minutos antes do fechamento da Biblioteca. §3º A utilização dos equipamentos de informática disponibilizados pela Biblioteca será destinada exclusivamente à realização de pesquisas e estudos, devendo o uso ser previamente agendado junto à equipe da Biblioteca, conforme disponibilidade. A utilização poderá ser orientada ou acompanhada pela equipe responsável, quando necessário, sendo vedado o uso dos equipamentos para finalidades diversas das previstas neste artigo. CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO

II – Encaminhar-se ao Setor de Tributos do Município de Derrubadas para emissão da guia de pagamento; III – Efetuar o pagamento na rede bancária autorizada; IV – Apresentar o comprovante de pagamento à equipe da Biblioteca para que seja efetuada a baixa da pendência. Art. 19 O usuário que possuir pendências financeiras ou materiais ficará impedido de realizar novos empréstimos até a regularização da situação, e constará na lista de devedores de taxas ou impostos do Município. CAPÍTULO VIII DA PERDA, EXTRAVIO OU DANO Art. 20 O usuário que perder, extraviar ou danificar obra pertencente ao acervo deverá: I – Repor exemplar idêntico (mesmo título, autor e edição); ou II – Na impossibilidade de aquisição do exemplar idêntico, pagar o valor atualizado da obra à Biblioteca, mediante guia de recolhimento emitida pelo Município. Parágrafo único. A reposição do exemplar ou pagamento do valor atualizado não exclui eventual cobrança de multa por atraso, quando houver. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Todos os usuários deverão manter comportamento adequado ao ambiente de estudo e leitura. É vedado: I – Alimentar-se nas dependências da Biblioteca; II – Utilizar equipamentos sonoros sem fone de ouvido; III – Danificar o acervo ou mobiliário; IV – Retirar materiais sem o devido registro.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da Biblioteca em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 22 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 04 de março de 2026.

Parágrafo único. O descumprimento das normas poderá acarretar advertência e suspensão dos serviços. CAPÍTULO VI DA CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS

MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Aos 04/03/2026.

Art. 14 Todas as obras estão disponíveis para consulta local. Art. 15 O empréstimo domiciliar observará os seguintes limites: I – Até 1 (um) livro por usuário devidamente cadastrado; II – Até 2 (dois) livros para professores devidamente cadastrados. Parágrafo único. Os quantitativos de itens por usuário poderão ser revistos e ajustados futuramente, por ato administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD, conforme ampliação do acervo e da capacidade de atendimento da Biblioteca.

LUÍS CARLOS SEFFRIN Secretário Municipal de Administração. Publicado por: Helio Lampert